Cidades
Nota SMTT sobre Aluguel de moto-táxi – Arapiraca
03/02/2016
A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Arapiraca (SMTT), por intermédio do Departamento de Transportes (DT), esclarece à imprensa que já instaurou devido processo administrativo para apurar os fatos envolvendo permissionário do sistema de transporte por moto-táxi.
O processo é baseado nos artigos 127 e 129, inciso VI da Constituição Federal para que o permissionário registrado com colete de nº 627 tenha plena condições a ampla defesa e o contraditório.
O caso citado acima vai de encontro ao Decreto Municipal de nº 2.088/1999. A SMTT informa ainda que abrirá processo administrativo de acordo com a legislação vigente do órgão.
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