Cidades
Transporte clandestino: SMTT segue com fiscalização em Maceió
A Lei nº 6466 de 10 de setembro de 2015 publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do último dia 11 trata da proibição da prática de transporte remunerado irregular e clandestino de passageiros no âmbito do Município de Maceió e já está em vigor. Tendo em vista seguir a nova medida, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) tem intensificado a fiscalização dos transportes que compõe o sistema metropolitano.
De acordo com o diretor de Operações de Transportes e Táxi da SMTT, Zenildo Filho, as operações realizadas diariamente pelo órgão já estão seguindo a lei para coibir as irregularidades de transportes dentro do município de Maceió. “O objetivo principal é intensificar a fiscalização e a aplicação de penalidades mais severas para as pessoas que insistem na prática irregular”, explica
Zenildo destaca que a multa atualmente está no valor de R$ 2.180, contudo, ela só poderá ser aplicada a partir o dia 01 de janeiro de 2016. “Qualquer pagamento de tributos ou taxas ou multas só poderá ser aplicado no ano subsequente à criação da lei conforme o princípio da anterioridade tributária. O veículo que for reincidente terá suas penas dobradas”, esclareceu.
A nova lei define transporte remunerado clandestino de passageiros como a prática ilegal de transporte municipal remunerado, em veículo particular ou de aluguel, promovido por pessoa física ou jurídica que não possua concessão, permissão ou autorização do poder competente. Já o conceito de transporte remunerado irregular de passageiros é entendido como a prática ilegal de transporte municipal remunerado, em veículo particular ou de aluguel, promovido por pessoa física ou jurídica que possua concessão, permissão ou autorização do poder competente.
O diretor lembra ainda que a preocupação da SMTT é com a segurança de quem depende do transporte coletivo e todas as outras regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que forem desobedecidas serão penalizadas, como casos de excesso de passageiros, veículos sem cinto de segurança e que não estão licenciados no Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL).
“Essas irregularidades serão observadas também nos veículos que fazem parte do sistema, a exemplo dos complementares metropolitanos. Se o transporte complementar metropolitano embarcar passageiros em pontos urbanos, também está cometendo uma infração de transporte e sofrerá as consequências das devidas penalidades e a apreensão do veículo”, finalizou Zenildo.
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