Cidades
STJ mantém decisão que reajustou de tarifa de ônibus
O ministro Félix Fischer, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), que requeria a suspensão da liminar concedida pelo desembargador James Magalhães e mantida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). A decisão do TJ/AL autorizou o reajuste das passagens dos ônibus urbanos de Maceió de R$ 2,30 para R$ 2,50, em 1º de Março do corrente ano.
O ministro Fischer considerou que o possível dano grave à coletividade, requisito indispensável para se conceder a suspensão, não foi demonstrado pela SMTT. “As razões dos requerentes se limitaram a tentar comprovar as ações ofertadas para que houvesse redução de custos do sistema de transporte público”, explicou.
No recurso, a administração municipal argumentou que decisão do TJ/AL foi equivocada ao basear o aumento da tarifa na manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, porque não seria razoável o entendimento de que a inflação brasileira proporcione algum desequilíbrio na equação econômica do contrato.
Contudo, o ministro presidente frisou que discussão do mérito de controvérsia não pode ser discutida neste tipo de recurso. “O presente instrumento judicial, a bem da verdade, não deve substituir os recursos processuais adequados”, fundamentou. A decisão está publicada no Diário eletrônico STJ de quarta-feira (02).
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