Brasil
Assessor exonerado após usar avião da FAB ganha novo cargo no governo
O ex-secretário-executivo da Casa Civil José Vicente Santini, destituído do cargo pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira (28/01), após usar um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) para viajar à Índia, ganhou um novo cargo na pasta.
Santini foi nomeado assessor especial da Secretaria Especial de Relacionamento Externo da Casa Civil, criada em junho do ano passado. A decisão consta em portaria divulgada em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta quarta-feira, horas após ser publicada a sua exoneração.
A demissão ocorreu depois que Santini voou numa aeronave da FAB que partiu de Davos, na Suíça, onde participou do Fórum Econômico Mundial, para Nova Déli, onde se reuniu com a comitiva presidencial durante a visita de Estado de Bolsonaro ao país.
Como número dois da Casa Civil, o ex-secretário-executivo estava na função de ministro interino durante as férias do ministro Onyx Lorenzoni e optou por usar um avião da FAB em vez de viajar com companhias aéreas comerciais, como fizeram outros ministros.
Segundo reportagem da Folha de S. Paulo, Santini tem amizade desde criança com os filhos de Bolsonaro e chegou ao Planalto com apoio deles. Ele havia assumido o cargo na Casa Civil em abril de 2019 e, desde então, fez publicações em redes sociais e trocou elogios com os filhos do presidente.
De acordo com o jornal O Globo, após a destituição, os parlamentares Eduardo e Flávio Bolsonaro pediram que Santini ganhasse outro cargo no governo.
Bolsonaro havia classificado o voo exclusivo no jato da FAB de “inadmissível”, sem descartar, no entanto, que Santini pudesse vir a ocupar outras funções no governo. O presidente afirmou que, apesar de não ser ilegal ministros viajarem em avião da Força Aérea, trata-se de algo “imoral”.
De acordo com a lei, têm direito a usar aviões da FAB o vice-presidente da República, presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministros de Estado e demais ocupantes de cargo público com prerrogativas de ministro de Estado, comandantes das Forças Armadas e Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. A legislação não apresenta restrição quanto a acompanhantes.
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