Cinto apertado
Agora ficou mais difícil. Sem doação de pessoas jurídicas para as campanhas, o jeito para os que estão no jogo eleitoral é apertar o cinto e improvisar. O ruim para cumprir a regra é que candidatos e eleitores estão viciados no processo de toma lá, da cá.
Contudo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) é clara e não mais prevê a possibilidade de doações de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais. Acabou o abuso que existia e privilegiava os candidatos “amigos do poder”.
Em tempo: A mudança foi introduzida pela mais recente Reforma Eleitoral, que ratificou a decisão do Supremo Tribunal Federal, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, de declarar inconstitucionais os dispositivos legais que autorizavam esse tipo de contribuição.
Segundo a legislação, nas Eleições Municipais 2016, os recursos destinados às campanhas eleitorais somente serão admitidos quando provenientes de recursos próprios dos candidatos; doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas; doações de outros partidos e de outros candidatos; comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente apelo candidato ou pelo partido; e receitas decorrentes da aplicação financeira dos recursos de campanha.
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