Sem alternância
30/03/2026
A Justiça tem anulado, em quantidade crescente, uma prática nada republicana e infelizmente ainda recorrente nos legislativos estaduais e municipais: a eleição antecipada das Mesas Diretoras. Trata-se de um expediente que afronta frontalmente a Constituição e a legislação ordinária, ao distorcer o processo democrático e esvaziar o princípio da alternância de poder.
Ao antecipar escolhas que deveriam respeitar o tempo institucional adequado, cria-se um ambiente de conveniência política, favorecimentos e acordos que pouco dialogam com o interesse público. As recentes decisões judiciais representam, portanto, um freio necessário ao casuísmo e uma reafirmação de que a democracia não pode ser manipulada ao sabor de maiorias ocasionais.
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