Princípio da insignificância
23/03/2023
Caso não esteja caracterizada grave ameaça ou violência, o furto de um telefone celular pode ser enquadrado no princípio da insignificância. O entendimento é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que reformou decisão do Superior Tribunal de Justiça e concedeu Habeas Corpus para trancar ação penal contra um homem que furtou um aparelho de R$ 90.
A 5ª Turma do STJ havia determinado a execução da pena sob a alegação de que o objeto tem um custo superior a 10% do salário mínimo da época e por se tratar de um réu reincidente.
Segurem seus celulares, pois a moda pode pegar.
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