Office boy de juiz
Chamou-me a atenção matéria publicada no site do Poder Judiciário sobre 50 vagas para um concurso de “juiz leigo” onde se lê:
O Tribunal de Justiça de Alagoas está ofertando 50 vagas. Os aprovados auxiliarão as unidades judiciárias que apresentam taxa de congestionamento elevada.
Os profissionais selecionados atuarão por um ano, admitindo-se a recondução por igual período. A remuneração mensal será de R$ 2.500,00.
Os candidatos devem possuir inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com dois anos de experiência profissional na advocacia ou em cargo público privativo de bacharel em direito.
O juiz leigo não poderá exercer a advocacia no âmbito do Poder Judiciário de Alagoas, assim como manter vínculo com escritório de advocacia que atue perante as unidades judiciárias do estado.
Cada juiz leigo deverá realizar, no mínimo, 80 atos por mês, dos quais ao menos 50 deverão ser projetos de sentenças e os demais distribuídos entre audiências de instrução e outros, a critério do juiz de Direito.
Para mim é uma falta de vergonha explícita essa história que se resume assim: os “juízes leigos” serão contratados entre advogados, praticamente com dedicação exclusiva, com um salário miserável, para fazer o trabalho que os juízes togados não fazem por incompetência ou preguiça, mesmo recebendo salários e vantagens impublicáveis.
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