O dinheiro não é público
As referidas contribuições não são tributos. Estes, em sentido técnico, são, apenas, os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria, conforme dispõe o art. 145, caput, da Constituição. Tais contribuições são imposições pecuniárias, compulsórias, mas isso não as transforma em tributos, a exemplo do que acontece com outras imposições da mesma natureza, como, por exemplo, as contribuições previdenciárias, as contribuições sindicais, as contribuições ao FGTS, as contribuições do interesse das categorias profissionais ou econômicas e os seguros obrigatórios. Além disso, as contribuições ao “Sistema S”, apesar de arrecadadas pela Receita Federal, não ingressam, nem se incorporam ao patrimônio público, sendo vinculadas, pelo art. 240 da Constituição, a determinadas entidades privadas e a determinados fins.
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