Decisão que atrapalha

10/04/2019

No entender do juiz Antonio Emmanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível da Capital a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) não teria competência para estabelecer a delimitação de acesso dos transportes intermunicipais ao centro de Maceió e suspendeu a decisão que tem, como objetivo disciplinar o caótico trânsito da cidade e dar regularidade a uma atividade totalmente descontrolada. Em sua equivocada decisão o magistrado atribui a Agência Reguladora de Serviços Públicos ( ARSAL) a competência para a ação. Sabe-se que a ARSAL não consegue cuidar nem de suas competências naturais, pendurada em uma administração caótica e recheada de suspeitas de toda ordem, não tem capacidade operacional e ela mesmo deixou o setor se transformar em um amontoado de desorganização em prejuízo do transporte intermunicipal.

Por desconhecer o problema a fundo o juiz colabora para que mudanças eficientes deixem de ser realizadas em prejuízo do ordenamento do trânsito da capital. Esses caras pensam que podem tudo..

Pedro Oliveira

Pedro Oliveira

Escritor e jornalista com vasta experiência em análise política. Autor dos livros “Arquivo Aberto/Crônica de um Brasil Corrupto”, “Brasil 2006 A História das Eleições” / “Manual Prático de Licitações e Contratos” “Resumo Político - Crônicas, histórias e os bastidores da política brasileira”. Articulista político da Tribuna do Sertão, Jornal Extra e Blog Resumo Político. Pós graduado em Ciências Políticas pela UnB, Presidente do Instituto Cidadão e Membro Coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Atuou no Diário de São Paulo, Revista NÓS ( SP), Diários Associados ( Jornal de Alagoas), Jornal de Hoje. Fundador do Jornal Opinião e do Correio de Alagoas, este junto com o jornalista Pedro Collor de Mello.