Decisão que atrapalha
No entender do juiz Antonio Emmanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível da Capital a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) não teria competência para estabelecer a delimitação de acesso dos transportes intermunicipais ao centro de Maceió e suspendeu a decisão que tem, como objetivo disciplinar o caótico trânsito da cidade e dar regularidade a uma atividade totalmente descontrolada. Em sua equivocada decisão o magistrado atribui a Agência Reguladora de Serviços Públicos ( ARSAL) a competência para a ação. Sabe-se que a ARSAL não consegue cuidar nem de suas competências naturais, pendurada em uma administração caótica e recheada de suspeitas de toda ordem, não tem capacidade operacional e ela mesmo deixou o setor se transformar em um amontoado de desorganização em prejuízo do transporte intermunicipal.
Por desconhecer o problema a fundo o juiz colabora para que mudanças eficientes deixem de ser realizadas em prejuízo do ordenamento do trânsito da capital. Esses caras pensam que podem tudo..
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