Até que enfim… teremos a eleição de ‘tampão’ em Alagoas
Até que enfim o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou, nesta segunda-feira (9), a reabertura do edital para a eleição do ‘governo-tampão’ em Alagoas.
Há exato uma semana em que poderia ter ocorrido o pleito, o STF entendeu hoje (09) que ‘a eleição deve ser realizada com chapa composta por candidatos a governador e vice e com a reabertura imediata do prazo para inscrições’.
Situação que já havia sido explicada e publicada, aqui no Blog Kléverson Levy, quando o advogado Gustavo Ferreira, especialista na área, destacava que o texto Constitucional estipula que a chapa é “una” e o edital de convocação não poderia ir de encontro ao que preceitua a Constituição do Estado de Alagoas.
Ou seja: o novo edital deve estabelecer o prazo de 96 horas entre a sua publicação e a realização da eleição. Ainda estabelece a norma que, entre o encerramento do prazo de inscrição das chapas e a realização da eleição, devem transcorrer, no mínimo, 72 horas. Aliás, dentro do prazo de 96 horas, deve haver o prazo de 24 horas para inscrições.
Outro ponto que ficou claro é que o relator manteve o voto aberto pelos deputados estaduais. Além disso, não será necessária a realização de convenção partidária nem registro de candidatura pelo partido.
Por fim, o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) e governador em exercício, Kléver Rêgo Loureiro, continua no comando do Governo de Alagoas até que a eleição – relamente – aconteça.
E viva a política em Alagoas!
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