Bolsonaro contraria a Constituição e inviabiliza sindicatos
A medida provisória (MP 873/2019) que proíbe sindicatos de descontarem a contribuição sindical diretamente do salário dos trabalhadores é inconstitucional e tem como objetivo inviabilizar a sobrevivência das organizações sindicais, avaliam os advogados Joelson Dias, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e Sarah Campos.
Joelson e Sarah sustentam que a MP viola o direito fundamental dos trabalhadores públicos e privados de livre associação sindical, interfere de maneira “impiedosa” na gestão sindical e ignora os princípios constitucionais da “relevância e urgência” para a edição de uma medida provisória. “A única urgência perceptível na norma é a de retroceder com direitos a duras penas conquistados pelos trabalhadores e sindicatos ao longo da história”, criticam.
Mais lidas
-
1DEFESA
Caça J-35 chinês com revestimento prateado mina posição aeronaval dos EUA, diz mídia
-
2POLÍTICA
Augusto Cury entra no estúdio da Band e deve participar de debate
-
3TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
IT Forum abre edição de 35 anos com aposta em ecossistemas como nova força da inovação
-
4ECONOMIA
6 estratégias para humanizar a gestão e acelerar os resultados de vendas
-
5ESPORTE
Leila tira foto com enteado e camisa do Vasco antes do jogo do Palmeiras