Justiça concede três liminares em favor de Tarcizo Freire
Uma decisão do juiz eleitoral da 22ª Zona Eleitoral de Arapiraca, André Geda Peixoto Melo, concedeu três liminares em favor do deputado estadual Tarcizo Freire (PP) candidato a prefeito de Arapiraca pela coligação “A mudança que o povo quer” e determinou a retirada de matérias produzidas pelo jornalista Bernardino Souto Maior no seu blog no Portal Diário de Arapiraca e do radialista Paulo Marcelo em seu blog no Portal Cada Minuto.
Na decisão, o magistrado pede ainda a retirada da veiculação na página do facebook sob pena de multa diária de R$ 5.000,00
O candidato através de seus advogados, ingressou com representação Eleitoral com pedido de liminar em face de facebook Serviços Online no Brasil Ltda aduzindo em síntese que o perfil desta rede social em nome de Analise Aida (endereço eletrônico na inicial) foi criado com o fim especifico de proferir ataques ao candidato Tarcizo Freire e promover a insegurança e incerteza e descrédito do eleitor com a imagem do referido candidato e que a página se esconde no anonimato, pois o perfil indicado seria “fake”.
Requereu o provimento de decisão liminar com o objetivo da imediata retirada das imagens ofensivas na rede mundial de computadores, bem como a retirada do perfil em nome de Analise Aida do face book e instagran, sob pena de vinculação de multa diária bem como o representado faça a identificação da pessoa responsável pelo perfil.
Na liminar o Juiz diz que "constata-se facilmente a veiculação de mensagens a veiculação de mensagens que extrapolam a razoabilidade que diz respeito a livre manifestação de pensamento sobretudo em um veículo de comunicação, com afirmações quanto ao patrimônio do candidato representante que não representam os dados constantes na sua declaração de imposto de renda. Diante do exposto, defiro a liminar determinando que o portal de noticias Cada Minuto promova a suspensão da publicação objeto de questionamento (URL abaixo) no prazo máximo de 24 horas bem como se obtenha de reproduzir outra matéria idêntica ou com correlata essência e/ou conteúdo sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00 além de outras cominações previstas no ordenamento jurídico".
O magisrado determinou ainda, que seja procedida a notificação do representado para no prazo máximo de 24 horas apresentar defesa.
Mais lidas
-
1DEFESA
Caça J-35 chinês com revestimento prateado mina posição aeronaval dos EUA, diz mídia
-
2POLÍTICA
Augusto Cury entra no estúdio da Band e deve participar de debate
-
3TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
IT Forum abre edição de 35 anos com aposta em ecossistemas como nova força da inovação
-
4ECONOMIA
6 estratégias para humanizar a gestão e acelerar os resultados de vendas
-
5ESPORTE
Leila tira foto com enteado e camisa do Vasco antes do jogo do Palmeiras