STF acerta em decisão
Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal, STF, fixou uma tese na qual os veículos de imprensa podem ser responsabilizados por declarações de entrevistados que imputam falsamente crimes a terceiros.
A punição será aplicada em casos de indícios concretos de falsidade da imputação ou se o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação dos fatos e na divulgação de tais indícios.
A fixação da tese por parte do STF se deu depois do julgamento, no mesmo Supremo, com um atraso de quase 30 anos, condenando o pasquim por veiculação de uma entrevista com um delegado que acusava o ex-deputado federal Carlos Zarantini Filho de ser um dos responsáveis pelo atentado a bomba no aeroporto de Guararapes, em 1966.
Muitos vem falando que a tese fixada acaba por limitar a liberdade de expressão, mas é preciso esclarecer que não há censura prévia e nem limitação do direito constitucional de livre exercício de expressão.
O que fica fixado é que os veículos poderão vir a ser responsabilizados caso as declarações veiculadas tenham intenção deliberada, má fé ou grave negligência; não proibição de veiculação.
Trocando em miúdos, o que o STF está dizendo é que é preciso que os veículos de imprensa pratiquem o bom jornalismo, que pautem sua atuação nos princípios fundamentais do jornalismo.
A tese do STF é mais que acertada, é preciso um controle mínimo dos veículos de comunicação, principalmente em tempos de redes sociais. Não há censura, não limitação da liberdade de imprensa, basta que os veículos de imprensa coloquem em prática a apuração jornalística e o compromisso em ouvir o contraditório que não terão problemas com a justiça.
Assim como também é preciso que o funcionamento das redes sociais seja regulamentado em nosso território. Atualmente o poder do alcance e da propagação de informações via redes sociais é infinitamente mais perigoso.
O congresso nacional precisa fazer valer seu papel constitucional e legislar o quanto antes um ordenamento jurídico que possa regulamentar a questão.
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