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Refletindo sobre direitos humanos
No próximo dia dez de dezembro estaremos celebrando setenta anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Diz o artigo sexto da Declaração – Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Segundo se depreende da interpretação do artigo VI, todo ser nascido de mulher é pessoa e tem o direito de ser reconhecido como pessoa perante a lei.
Nenhuma exclusão a esse princípio universal pode ser admitida.
O direito ao reconhecimento como pessoa alcança todo e qualquer lugar onde alguém se encontre:
- a) esteja a pessoa no seu país, ou esteja fora de seu país;
- b) seja portadora de nacionalidade e passaporte, ou se trate de um apátrida (aquela pessoa que não está sob o abrigo de uma pátria, perdida no mundo, desamparada);
- c) seja nacional de um Estado ou membro de uma nacionalidade que não se constituiu em Estado.
O direito ao reconhecimento como pessoa atinge todas as situações, inclusive aquelas extremamente desfavoráveis.
É pessoa quem está preso porque cometeu um grave delito. É pessoa quem está sendo procurado pela polícia, por qualquer razão. É pessoa quem é açulado pela fúria das multidões.
É pessoa o portador de séria e terrível deformidade física ou mental.
É pessoa o rejeitado pela sociedade, o proscrito, o perseguido, o que seja definido ou rotulado como “inimigo público número 1”.
Também é pessoa quem praticou crimes contra um povo, quem degradou a pessoa humana.
Esta afirmação pode parecer contraditória.
Mesmo quem praticou crimes contra todo um povo, mesmo quem vilipendiou a pessoa humana continua sendo pessoa, continua merecendo ser tratado como pessoa?
A resposta deve ser afirmativa.
A Civilização que tratasse a barbárie com estupidez estaria se equiparando à barbárie.
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