Alagoas
TRE/AL aprova pedido de tropas federais para três municípios: Junqueiro, Teotonio e Rio Largo
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) aprovou, por maioria de votos, nesta segunda-feira (28), a solicitação de tropas federais para reforçar a segurança das Eleições 2026 nos municípios de Rio Largo, Teotônio Vilela e Junqueiro. A decisão acolheu parcialmente pedidos apresentados para atuação de forças federais no Estado e seguiu o voto do presidente do Tribunal e relator do processo, desembargador Alcides Gusmão da Silva.
O pedido inicial, apresentado pela Coligação Alagoas Gigante, solicitava a presença de força federal em todo o território alagoano. Durante a instrução do processo, foram considerados, entre outros elementos, manifestações de juízes eleitorais, relatório de inteligência e análise de risco da Polícia Militar de Alagoas, além da manifestação do governo do Estado e do parecer do Ministério Público Eleitoral.
Os pedidos específicos para Teotônio Vilela e Junqueiro foram encaminhados pelo juiz eleitoral da 34ª Zona Eleitoral, enquanto a juíza eleitoral da 15ª Zona Eleitoral solicitou o reforço para Rio Largo. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo deferimento parcial, restrito aos três municípios.
Medida excepcional que deve ser analisada de forma individualizada
No voto, o desembargador Alcides Gusmão destacou que a requisição de força federal possui caráter excepcional e deve ser analisada de forma individualizada, a partir da existência de elementos concretos que demonstrem a necessidade de reforço em cada localidade. A legislação estabelece que cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a relação dos locais onde a presença das forças federais é considerada necessária.
Em relação a Teotônio Vilela e Junqueiro, integrantes da 34ª Zona Eleitoral, o presidente do TRE de Alagoas considerou elementos relacionados ao cenário local e ao histórico da região. No caso de Rio Largo, pertencente à 15ª Zona Eleitoral, também foram considerados os elementos apresentados pela magistrada responsável pela Zona Eleitoral ao solicitar o reforço federal.
O pedido para utilização das tropas em todo o Estado, entretanto, não foi acolhido. Segundo o voto, a requisição generalizada não apresentava justificativa específica para cada localidade, requisito previsto na regulamentação do TSE. Para o relator, a medida deve ser adotada de maneira pontual, nas localidades em que esteja demonstrado risco concreto à normalidade da votação e da apuração.
Com a decisão do TRE/AL, será encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral a solicitação para atuação das tropas federais em Rio Largo, Teotônio Vilela e Junqueiro. A competência para requisitar efetivamente a força federal é do TSE.
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