Alagoas
MP Eleitoral requisita inquérito policial para apurar crime de coação eleitoral em vídeo de influenciador
Procuradoria eleitoral vê conduta ilícita em publicação feita no sábado (12), por perfil com mais de 12 milhões de seguidores, associando preferência político-partidária de trabalhadora à demissão
O Ministério Público Eleitoral em Alagoas instaurou procedimento após identificar prática de coação eleitoral em vídeo publicado nas redes sociais no último sábado (12) por um influenciador digital que, no momento da postagem, reunia mais de 12,4 milhões de seguidores. O caso será encaminhado à Polícia Federal para apuração na esfera criminal, diante da possível incidência do artigo 301 do Código Eleitoral.
No vídeo, quatro mulheres aparecem ao lado do influenciador. Durante a gravação, ele pergunta quem paga o salário delas e passa a questioná-las sobre preferência político-partidária. Ao dirigir a pergunta a uma das trabalhadoras e associá-la a um determinado partido, afirma repetidas vezes que ela estaria demitida, determina que pegue suas coisas e menciona novamente o fato de ser ele quem paga o salário.
Para o procurador regional eleitoral em Alagoas, Marcial Duarte Coêlho, a conduta retratada no vídeo é ilícita e não pode ser admitida no ambiente de trabalho. O MP Eleitoral também levará o caso à Justiça Eleitoral para buscar a imediata cessação desse tipo de comportamento.
“É inaceitável que alguém se valha da posição de empregador, do poder econômico e da dependência decorrente da relação de trabalho para constranger trabalhadores em razão de suas escolhas políticas. Emprego e salário não podem ser usados como instrumentos para impor, direcionar ou tentar interferir no voto de ninguém. Uma conduta dessa natureza viola a liberdade de escolha do eleitor e exige uma resposta firme do Ministério Público Eleitoral”, afirma Marcial Duarte Coêlho.
Segundo o procurador, nem mesmo uma eventual alegação de que a situação teria sido uma brincadeira afasta a gravidade da conduta. “Não se trata de brincadeira quando existe uma relação de poder e se coloca o emprego de uma pessoa em jogo por causa de sua posição política. A liberdade do voto precisa ser respeitada integralmente, sobretudo quando de um lado está quem paga o salário e, do outro, trabalhadores submetidos a essa relação de dependência. Esse tipo de constrangimento é intolerável”, acrescenta.
Voto é livre e secreto
O MP Eleitoral reforça uma garantia fundamental do processo democrático: o voto é livre e secreto. Nenhum trabalhador é obrigado a revelar ao empregador em quem pretende votar, e a relação de emprego não pode ser utilizada para impor ou tentar impor determinada escolha política.
“O trabalhador pode entrar na cabine de votação com absoluta tranquilidade. O voto é secreto. O empregador não tem como saber em quem seu funcionário votou, e nenhuma relação de dependência econômica retira do cidadão a liberdade de escolher seus representantes. Essa liberdade será protegida pelo Ministério Público Eleitoral”, destaca Marcial Coêlho.
Coação eleitoral
O artigo 301 do Código Eleitoral prevê como crime usar violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido, ainda que a finalidade pretendida não seja alcançada.
O encaminhamento do caso à Polícia Federal permitirá a apuração dos fatos na esfera criminal e a reunião dos elementos necessários à adoção das medidas cabíveis. Paralelamente, o Ministério Público Eleitoral buscará providências perante a Justiça Eleitoral para impedir a continuidade ou repetição da conduta.
Como denunciar
Quem sofrer ou tiver conhecimento de ameaça, pressão ou constrangimento relacionado ao exercício do voto pode procurar o Ministério Público Eleitoral. A denúncia deve trazer, sempre que possível, informações que ajudem na apuração, como descrição do ocorrido, identificação dos envolvidos, data e local dos fatos, além de provas disponíveis, como fotos, vídeos, áudios, documentos ou links de publicações na internet.
Em Alagoas, a denúncia pode ser apresentada ao Ministério Público Eleitoral pela Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC) do Ministério Público Federal, disponível de forma eletrônica no MPF Serviços. Também é possível buscar atendimento presencial na Procuradoria da República em Alagoas, localizada na Avenida Juca Sampaio, 1800, Barro Duro, em Maceió. O Setor de Atendimento ao Cidadão funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h.
Quando a pressão eleitoral ocorrer no ambiente de trabalho, o fato também pode envolver atribuições do Ministério Público do Trabalho (MPT), especialmente em situações de assédio eleitoral nas relações trabalhistas.
No caso de irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral, o cidadão também pode utilizar o Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral disponível gratuitamente para celulares e tablets. A ferramenta permite anexar fotos, vídeos, áudios e links. Para registrar a ocorrência, é necessário se identificar por meio das credenciais do e-Título ou da conta Gov.br, mas os dados do denunciante são protegidos e mantidos sob sigilo pela Justiça Eleitoral.
Quanto mais completas forem as informações apresentadas, maiores serão as condições para que os órgãos responsáveis analisem os fatos e adotem as providências cabíveis.
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