Alagoas
Workshop em Joaquim Gomes fortalece combate à violência vicária
Ação do MPAL, DPE e Rede de Proteção debate estratégias para ampliar a prevenção e o enfrentamento desse tipo de violência.
O Agosto Lilás se encerra com um workshop importante sobre Violência Vicária, ocorrido no Fórum de Joaquim Gomes, na manhã desta segunda-feira (31). O evento é resultado da união de forças do Ministério Público de Alagoas (MPAL) com o Poder Judidiário, a Defensoria Pública Estadual (DPE/AL), a Rede de Proteção local, e reuniu representantes de vários segmentos da sociedade, tanto daquele município, como de Flexeiras, a exemplo da Justiça, das polícias Civil e Militar, de secretarias municipais, do Centro de Referência e Assistência Social (Creas) e conselhos tutelares.
A promotora de Justiça, Andrea Teixeira, enfatiza a importância de serem criadas oportunidades para discutir um assunto tão delicado, com a participação de mulheres e homens.
“Tivemos uma manhã muito gratificante, fizemos no encerramento do agosto lilás uma ação conjunta com todos esses órgãos mencionados, e parceiros, podendo afirmar que o momento serviu para reforçar esse combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. O Ministério Público trouxe questões referentes à violência vicária, considerando que é o tema de campanha da instituição neste ano, como falou, também, em relação às recentes alterações legislativas. Sabemos que o combate à violência não termina e seria impossível isso acontecer em um único mês, o de agosto, na verdade ele existe o ano todo e juntos acreditamos que podemos partir para um enfrentamento e mudar essa realidade”, destaca.
Ela deu exemplos de violência vicária, alertando para o controle através da guarda e da convivência, como forma de dominação, de vigiar e causar sofrimento à mulher.
“Há registros que têm se tornado comum, os homens não aceitam a separação e, mesmo com ela, não se desprendem da possessividade, mantêm uma espionagem, um controle velado sobre a vida da mulher usando as crianças. Além disso, para atingi-las, entram com ação para a guarda, às vezes não porque amam os filhos, mas para punir a mãe com a perda do convívio direto”, enfatiza a promotora Andrea Teixeira.
Para o encontro, a Defensoria Pública Estadual, representada pela defensora Elaine Zelaquett, explanou sobre o ecossistema digital “Machosfera”.
“Acreditamos que a construção de uma linha de combate precisa ter várias frentes na Justiça. Nosso enfrentamento é diário e no atendimento que fazemos para elaborar uma peça inicial, conscientizamos sobre a importância da família na vida das crianças e adolescentes no sentido de orientá-los para distanciá-los dessas ferramentas virtuais, dessas páginas que promovem agressividade contra a mulher, disseminando ódio e convencendo da superioridade masculina. Atuamos conjuntamente, a escola, o sistema de Justiça, os conselhos tutelares e, de verdade, essa atuação é algo que talvez a gente não veja acontecer, pois ela é invisibilizada, mas quando a gente traz um momento desse, a gente ouve, a gente aprende, a gente sabe que fala impacta, como a do conselheiro que bem colocou os três verbos fundamentais nesse processo: zelar, garantir e proteger. Estamos aqui para isso e promover esse amor, a fé, é trazer esperança para as pessoas”, afirma.
De acordo com a defensora é fundamental acompanhar o que os jovens do sexo masculinos assistem nas redes sociais, como garantia de uma vida online saudável. Ele também diz que é bom atentar para as críticas aos direitos das mulheres, perceber ideias de dominação, autossuficiência e manipulação, essenciais à masculinidade.
Violência Vicária
Vale lembrar que a Violência Vicária foi reconhecida pela Lei 15.384/2026. Ela é definida por qualquer ato qde agressão que envolva filhos, pais, ou qualquer pessoa da rede de apoio da mulher somente para atingi-la.
Previsto no artigo 121-B do Código Penal, o Vicaricídio refere-se ao homicídio de descendentes, ascendentes, dependentes ou pessoas sob a guarda de uma mulher para causar-lhe sofrimento ou controle no âmbito da violência doméstica e, sendo considerado crime hediondo, a punição é de reclusão de 20 a 40 anos.
Parágrafo único. A pena do vicaricídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I – na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle;
II – contra criança ou adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;
III – em descumprimento de medida protetiva de urgência.
O evento teve um momento de confraternização com um coffee break e direito a bolo temático.
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