Alagoas

Sefaz intima Lojas Insinuante a pagar R$ 1,4 milhão após decisão do Tribunal de Impostos

Empresa teve recurso negado por unanimidade no Tate e tem 30 dias para quitar dívida de ICMS e multa antes de eventual inscrição em dívida ativa

Redação 31/08/2026
Sefaz intima Lojas Insinuante a pagar R$ 1,4 milhão após decisão do Tribunal de Impostos
Sefaz intima Lojas Insinuante a pagar R$ 1,4 milhão após decisão do Tribunal de Impostos - Foto: Arquivo

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) intimou formalmente a rede Lojas Insinuante para o pagamento de um crédito tributário no valor total de R$ 1.405.850,32. A notificação, publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (31), ocorre após a empresa perder um recurso que tramitava no contencioso administrativo do governo estadual.

A quantia cobrada pelo Fisco alagoano divide-se em duas partes iguais: R$ 702.925,16 correspondem ao recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e os outros R$ 702.925,16 referem-se à multa aplicada pela infração fiscal.

A cobrança foi mantida após a 1ª Câmara de Julgamento do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais (Tate) rejeitar, por unanimidade, o recurso interposto pela defesa da empresa. Com essa decisão, os conselheiros ratificaram na íntegra a sentença de primeira instância — que já havia considerado procedente o lançamento tributário em acórdão publicado no último dia 10 de março.

Com a publicação da intimação, abre-se um duplo prazo para a rede varejista:

15 dias para a apresentação de um recurso especial à instância superior do Tate.

30 dias para a quitação integral do débito fiscal.

Se a empresa não apresentar nova contestação nem efetuar o pagamento dentro dos prazos estipulados, o valor de R$ 1,4 milhão será inscrito na dívida ativa do Estado, podendo ser executado judicialmente pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

O processo fiscal teve início em 2017 e é originado do Auto de Infração nº 70.64464-001. A publicação oficial não forneceu detalhes sobre a irregularidade específica que motivou a autuação inicial.