Alagoas

TRE analisa representações durante plantão e reforça combate à propaganda irregular e à desinformação

Assessoria 27/07/2026
TRE analisa representações durante plantão e reforça combate à propaganda irregular e à desinformação
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) - Foto: Reprodução



O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) analisou, durante o plantão judicial do último fim de semana, sete representações relacionadas às Eleições 2026. As ações envolveram alegações de propaganda eleitoral antecipada, impulsionamento irregular de conteúdo nas redes sociais, divulgação de informações supostamente descontextualizadas e questionamentos sobre pesquisa eleitoral. As decisões demonstram a atuação da Justiça Eleitoral na preservação da igualdade de oportunidades entre pré-candidatas e pré-candidatos e na proteção da regularidade do processo eleitoral.


Entre os processos analisados, o desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho indeferiu pedido para suspender a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº AL-08123/2026. A representação sustentava que o levantamento continha perguntas sobre a eleição presidencial, embora estivesse registrado apenas para os cargos de governador e senador. Na decisão, o magistrado concluiu que o mesmo trabalho de campo também possuía registro regular no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o cargo de presidente da República, afastando a alegação de irregularidade e autorizando a divulgação da pesquisa.


Em outra decisão, o desembargador Maurício Breda deferiu parcialmente pedido liminar contra o jornal A Notícia. O magistrado entendeu que reportagens publicadas na edição impressa e digital do periódico associavam o pré-candidato João Henrique Holanda Caldas (JHC) e seus familiares a condenações e investigações já revertidas ou encerradas pelo Poder Judiciário, caracterizando, em análise preliminar, divulgação de informações objetivamente falsas ou gravemente descontextualizadas. Foi determinada a remoção do conteúdo das plataformas digitais, o recolhimento dos exemplares impressos ainda não distribuídos e fixada multa em caso de descumprimento. O pedido para impedir futuras publicações sobre o tema, entretanto, foi rejeitado por configurar censura prévia.


O plantão também apreciou representações relacionadas ao impulsionamento de conteúdos patrocinados na internet. Em duas delas, propostas pelo MDB, os magistrados analisaram anúncios divulgados pelo portal Francês News sobre investigações envolvendo a Secretaria de Estado da Saúde. Embora tenham reconhecido que a legislação eleitoral veda o impulsionamento de propaganda eleitoral negativa, os relatores concluíram, em análise inicial, que as publicações não faziam referência direta a candidatos, partidos, pedidos de voto ou à disputa eleitoral, tratando de fatos relacionados à administração pública. As decisões também destacaram a ausência de elementos suficientes para demonstrar finalidade eleitoral nas publicações e a necessidade de preservar a liberdade de informação e de imprensa durante a fase de pré-campanha.


Outras representações analisadas pelo TRE de Alagoas trataram de publicações em redes sociais com alegações de propaganda eleitoral antecipada negativa e de possível desinformação envolvendo pré-candidatos ao governo do Estado. Os magistrados ressaltaram que a remoção de conteúdos na internet constitui medida excepcional e depende da demonstração, ainda na fase inicial do processo, de elementos que evidenciem pedido explícito de não voto, divulgação de fato sabidamente inverídico ou grave descontextualização capaz de comprometer a normalidade do processo eleitoral.


As decisões foram proferidas em caráter liminar pelos desembargadores eleitorais responsáveis pelo julgamento da propaganda eleitoral. Nessa etapa processual, a análise é preliminar e não representa julgamento definitivo das ações, que seguirão sua tramitação regular, com garantia do contraditório e da ampla defesa. O conjunto das decisões reforça a atuação da Justiça Eleitoral na fiscalização da propaganda, na proteção da liberdade de expressão e no enfrentamento à desinformação, assegurando que o debate público ocorra dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral.