Alagoas

Não é só o partido: suplentes e MP podem derrubar mandatos de vereadores infieis na Câmara de Maceió

Infidelidade partidária amplia disputa judicial e coloca suplentes como protagonistas na briga por vagas

Redação 08/04/2026
Não é só o partido: suplentes e MP podem derrubar mandatos de vereadores infieis na Câmara de Maceió
Imbróglio partidário pode resultar na cassação de vereadores em Maceió

A recente movimentação de vereadores da Câmara Municipal de Maceió em direção ao PSDB, ocorrida fora da janela partidária, abriu um delicado imbróglio jurídico com potencial de provocar a cassação de mandatos e uma reconfiguração no Legislativo da capital.

Até o momento, ao menos quatro vereadores estão no centro da controvérsia: três oriundos do PL - entre eles nomes como Chico Filho e Eduardo Canuto - e um do MDB, o vereador Kelmann Vieira, que já admitiu publicamente o risco de perder o mandato ao deixar a legenda sem o amparo das regras legais vigentes.

O ponto central da discussão é a chamada infidelidade partidária. Pela legislação eleitoral e pela jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o mandato pertence ao partido, e não ao parlamentar.

Assim, a desfiliação sem justa causa ou sem anuência formal da legenda pode ensejar a perda do cargo.
Mas o aspecto que mais chama atenção neste caso vai além da atuação dos partidos políticos.


NÃO É SÓ O PARTIDO: SUPLENTES E MP PODEM PROVOCAR A JUSTIÇA


Embora seja comum que os próprios partidos ingressem com ações para reaver os mandatos, a legislação permite que outros atores também provoquem a Justiça Eleitoral.

Nesse cenário, os suplentes diretamente interessados podem ingressar com ação de perda de mandato, assim como o Ministério Público Eleitoral, caso entenda haver violação às normas.

Na prática, isso amplia o risco para os vereadores que trocaram de legenda. Mesmo que o partido opte por não judicializar a questão — por conveniência política ou negociação interna —, os suplentes podem agir de forma autônoma, movidos pelo interesse direto na vaga.


SUPLENTES NA LINHA DE SUCESSÃO


Caso a Justiça Eleitoral determine a perda dos mandatos, a recomposição da Câmara obedecerá à ordem de suplência das eleições de 2024.

No PL, os nomes que despontam como principais beneficiários são:
Caio Bebeto
João Tigre
Mauro Guedes Jr.

Já no MDB, com a saída de Kelmann Vieira, o primeiro nome na fila é:
Fernando Holanda
Esses suplentes, além de potenciais beneficiários, também podem assumir protagonismo no caso ao ingressarem judicialmente pela cassação dos titulares.


IMPACTO POLÍTICO


A situação ocorre em meio a uma reorganização política mais ampla em Alagoas, com o fortalecimento do PSDB no estado.

Nos bastidores, a movimentação é vista como estratégica, mas juridicamente arriscada.
Se as ações prosperarem, o efeito pode ser significativo:
mudança na composição da Câmara
enfraquecimento de blocos políticos
fortalecimento de suplentes que hoje estão fora do mandato


CENÁRIO EM ABERTO


Especialistas apontam que o desfecho dependerá de fatores como:
existência ou não de justa causa para a desfiliação
eventual anuência dos partidos de origem
iniciativa de partidos, suplentes ou do Ministério Público.

Enquanto isso, o caso já movimenta os bastidores da política maceioense e pode se transformar em uma das principais disputas judiciais do ciclo eleitoral.

O que está em jogo, mais do que uma simples troca de partido, é a própria titularidade dos mandatos — e quem, de fato, ocupará as cadeiras na Câmara de Maceió nos próximos meses.