Alagoas
Alagoas faz história no STJ: Ministros confirmam decisão do TJAL sobre garantias de aluguel e elogiam Corte Estadual
Decisão inédita da 3ª Câmara Cível de Alagoas vira referência nacional; STJ firma entendimento que penhor legal pode coexistir com fiança em contratos de locação
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) obteve uma vitória institucional de peso em Brasília. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, um entendimento da 3ª Câmara Cível de Alagoas sobre o chamado "penhor legal" em contratos de aluguel. A decisão é histórica por ser o primeiro julgamento do STJ sobre o tema, transformando o acórdão alagoano em referência para todo o país.
O que estava em jogo? O caso discutia se um proprietário de imóvel poderia exercer o penhor legal (direito de reter bens móveis que guarnecem o imóvel para garantir o pagamento) mesmo quando o contrato já previa uma fiança. Em primeira instância, o pedido foi negado, mas o TJAL — sob relatoria do desembargador Paulo Zacarias — reformou a decisão, entendendo que a lei permite as duas garantias.
A Visão do STJ O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator no STJ, concordou integralmente com a visão alagoana. Ele explicou que:
- A Lei do Inquilinato proíbe ter mais de uma garantia no contrato (como pedir fiança + caução);
- O penhor legal, no entanto, decorre da lei e não da vontade das partes, podendo, portanto, ser usado mesmo que exista uma fiança no contrato.
Elogios e Jurisprudência O julgamento foi marcado por elogios à qualidade técnica dos desembargadores de Alagoas. O ministro Humberto Martins (alagoano) e a ministra Nancy Andrighi destacaram o aprofundamento jurídico da Corte local. Pela relevância, os ministros determinaram que o caso seja incluído no Informativo de Jurisprudência do STJ, o principal boletim de decisões do país.
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