Alagoas

Governo de Alagoas fortalece o setor avícola alagoano

Gabrielly Barreto / Ascom Sefaz 19/10/2025
Governo de Alagoas fortalece o setor avícola alagoano
A norma estabelece novas regras fiscais para operações com produtos resultantes do abate de frango - Foto: Ascom Sefaz

O governador Paulo Dantas, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL), publicou na quarta-feira (15), no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 104.755/2025, que altera o Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) (Decreto nº 35.245/1991). A norma estabelece novas regras fiscais para operações com produtos resultantes do abate de frango e visa fortalecer o setor avícola alagoano, estimulando a produção local e ampliando a competitividade dos produtores.

 

Com a medida, o ICMS devido na venda interna dos produtos resultantes do abate de frangos enviados por empresas alagoanas para outro estado passa a ser dispensado, desde que o retorno ocorra, em transferência, no prazo de até 30 dias e entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica.

 

A mudança entra em vigor no primeiro dia útil de novembro, e as empresas do setor já podem iniciar os procedimentos de adequação às novas regras.

 

Segundo o secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, o decreto faz parte de um conjunto de ações voltadas à modernização da política fiscal estadual e ao incentivo de cadeias produtivas estratégicas. “Com essa alteração, o setor avícola ganha fôlego e melhores condições para expandir a produção, gerando mais oportunidades e desenvolvimento para os alagoanos”, afirmou o secretário.

 

Outra novidade do decreto é a exclusão da antecipação do ICMS para produtores com a atividade de criação de frangos para corte (CNAE 0155-5/01). Para receber o benefício, as empresas deverão apresentar à Sefaz um projeto de fomento à produção regional, que inclua ações de assistência técnica, fornecimento de insumos, capacitação dos produtores e monitoramento da cadeia produtiva.

 

O credenciamento será concedido pela Superintendência Especial da Receita Estadual (Sure) mediante solicitação no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma de pedido de regime especial. O benefício terá validade inicial de até 42 meses, podendo ser prorrogado por igual período.


Para o superintendente de Tributação, Daniel Teixeira, a ação sinaliza a preocupação do Estado com o crescimento sustentável e o fortalecimento da agroindústria. “Com o estímulo da redução da carga tributária, busca-se promover o desenvolvimento sustentável e organizado da cadeia avícola, gerando oportunidades e fortalecendo o setor produtivo local”, destacou.

 

O Decreto nº 104.755/2025 e mais informações estão disponíveis no Diário Oficial do Estado, publicado no dia 15 de outubro de 2025.A norma estabelece novas regras fiscais para operações com produtos resultantes do abate de frango.