Alagoas
Saiba quais e quantas infrações de trânsito podem levar à suspensão do direito de dirigir
Reza a lenda, entre os condutores, que a suspensão do direito de dirigir
acontece somente quando são acumulados 40 pontos na Carteira Nacional de
Habilitação (CNH). Mas a realidade não é essa: há situações em que os
condutores podem ter a CNH suspensa antes de chegar ao limite dos 40 pontos. E
o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran) vem explicar tudo sobre
as normas acerca da suspensão da CNH.
A pontuação para a suspensão do direito de dirigir não é fixa, e pode mudar conforme a quantidade e a gravidade das infrações de trânsito cometidas pelos condutores, podendo o direito ser suspenso com 20, 30 ou 40 pontos.
Existem, ainda, infrações que preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir sem a necessidade de acúmulo de pontos, como dirigir sob influência de álcool, pilotar sem o uso do capacete, assim como fazer o transporte de passageiro sem capacete.
Suspensão com pontuação:

Suspensão sem pontuação:

De acordo com Ângela Oliveira, chefe de Controle de Infrações do Detran Alagoas, além do acúmulo de pontuação ou da suspensão por infração cometida, o direito de dirigir também pode ser suspenso por decisão judicial, por período que varia conforme previsão legal. Somente de janeiro a julho deste ano, em Alagoas, foram suspensas 637 CNHs por processos administrativos concluídos ou por decisões judiciais.
“Respeitado o direito de defesa, no caso de processo de suspensão por pontuação, o direito de dirigir poderá ser suspenso se, no período de 12 meses: o condutor atingir 20 pontos e houver duas ou mais infrações de natureza gravíssima; ou se o condutor acumular 30 pontos no documento de habilitação e entre as infrações constar uma gravíssima; ou, ainda, ao atingir 40 pontos nas situações em que não conste nenhuma infração gravíssima”, explicou.
Para aqueles condutores que possuem atividade remunerada na CNH, a suspensão do direito de dirigir por acúmulo de pontos só irá ocorrer quando o infrator atingir 40 pontos, no período de 12 meses, independente da gravidade das infrações cometidas, podendo optar por participar de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, a fim de evitar a instauração de processo de suspensão do seu direito de dirigir.
No caso de sofrer a penalidade e ter a CNH suspensa, o infrator deverá passar por curso de reciclagem e fazer a prova teórica para ter restabelecido o seu direito de dirigir.
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