Alagoas
TRE/AL determina suspensão de propaganda no rádio e na TV e bloqueio do perfil no Instagram de Rafael Brito
Em decisão publicada na tarde deste sábado (28), o desembargador eleitoral Guilherme Masaiti Hirata Yendo, integrante do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), determinou o bloqueio e suspensão da conta privada no Instagram do candidato Rafael Brito, até as 23 horas do dia 06 de outubro, e ordenou também a suspensão de todo o horário eleitoral gratuito em televisão e rádio, seja inserções ou blocos do dia 30 de setembro (segunda-feira).
Em sua decisão, que também aplica aos recorridos a multa de R$ 100 mil., o desembargador eleitoral explica que o candidato teria descumprido ordem judicial do TRE/AL. “Houve tempo suficiente para os recorridos Rafael Brito e sua coligação majoritária terem adaptado àquela decisão do TRE/AL o conteúdo a ser veiculado no horário eleitoral gratuito, seja em TV (televisão) e na internet (rede social Instagram), pois o prazo de envio das mídias dos programas eleitorais em bloco/rede às emissoras é de 6 horas”, explicou.
A decisão do TRE/AL foi proferida em recurso de Direito de Resposta, onde há divulgação de fato sabidamente inverídico e ofensivo, extrapolando a crítica política. A propaganda alvo do recurso fazia referência ao caso Hospital de Maceió, com insinuações de superfaturamento.
O TRE de Alagoas determinou que Rafael Brito e sua coligação não publicassem, divulgassem ou difundissem, em qualquer meio, seja rádio, TV, internet, redes sociais e outros, o conteúdo considerado inverídico, ainda que de forma assemelhada, sob pena de multa de R$ 5 mil, a ser aplicada em cada uma publicação/postagem indevida.
Depois, diante do primeiro descumprimento da ordem judicial, a multa foi aumentada para R$ 50 mil.
"Embora os discursos exibidos e veiculados em 28 de setembro, no horário eleitoral gratuito em TV e no Instagram, tenham alguma variação em relação ao que foi glosado nestes autos, o fato é que o horário eleitoral de Rafael Brito, exibido em 27 de setembro, em bloco/rede na TV, contém fala em que aparece comentário tendencioso, com imputação de que o prefeito JHC teria adquirido o Hospital Cidade de Maceió com valor superestimado, ou seja, superfaturado”, pontuou o magistrado em sua decisão monocrática.
O desembargador Guilherme Yendo enfatiza que houve, tanto no Instagram quanto no programa eleitoral gratuito, violação direta ao que foi determinado na decisão colegiada do Tribunal, em que se proibiu esse tipo de acusação indevida, pois se considerou ser fato sabidamente inverídico e ofensivo.
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