Alagoas
Receita Federal recebe 85.156 declarações do ITR em Alagoas; conheça os benefícios do ITR para os municípios
No estado, o município de Coruripe se destaca por fiscalizar e cobrar o imposto após convênio assinado com a Receita.

Com o fim do prazo de entrega das declarações do Imposto Territorial Rural (ITR) em 2023, a Receita Federal registrou o recebimento de 85.156 declarações de contribuintes alagoanos e mais de 5,8 milhões em todo o Brasil. Para fiscalizar e cobrar o imposto que deve ser pago por todo os proprietários de imóveis rurais, a Receita pode celebrar convênios com os municípios, que passam a ter uma série de benefícios, dentre os quais se destaca a possibilidade de que toda a arrecadação desse tributo ficar pertencendo ao próprio município.
Em Alagoas e em toda a 4ª Região Fiscal (AL, PE, PB e RN), o único município a firmar o convênio com a Receita para fiscalização, constituição de crédito tributário e arrecadação do ITR na forma do disposto no artigo nº 10 do Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, foi o município de Coruripe.
De meados do ano passado até agosto de 2023, o município, que é um dos poucos do país que celebrou o convênio, constituiu créditos tributários do ITR no valor de R$3 milhões, o que representa um acréscimo substancial em relação ao mesmo período do ano anterior, além de ter sido observado um crescimento expressivo no recolhimento espontâneo do tributo.
O delegado da Receita Federal em Alagoas, Reinaldo Almeida, destacou alguns dos benefícios que Coruripe passou a ter ao assinar o convênio, além da possibilidade que todo o produto da arrecadação do tributo, incluindo possíveis acréscimos legais, fique pertencendo ao município ao invés de compor o fundo de participação que seria distribuída apenas uma parcela.
“A realização do convênio irá possibilitar o aumento da presença fiscal junto aos contribuintes que certamente implicará no acréscimo de arrecadação do próprio ITR e também de todos os tributos do município, incluindo o ITBI, ISS, IPTU, dentre outros, além de possibilitar um melhor conhecimento dos contribuintes do município em face de aumento do relacionamento entre eles e a administração tributária municipal”, afirmou.
Declaração do ITR após o prazo
Quem não apresentou a declaração após o prazo fica sujeito à multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido. O contribuinte deve elaborar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR e transmiti-la pela Internet.
Desde o dia 02, a Receita continua a receber as DITR2023, após o prazo regulamentar, com lançamento de multa por atraso na entrega da declaração; a Notificação de Lançamento da Multa por Atraso e o correspondente Darf para pagamento da multa serão emitidos pelo PGD.
O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única e a quota única ou a 1ª (primeira) quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.
Diversas instituições de Ensino Superior possuem o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal – NAF em parceria com a Receita Federal e prestam orientações para o preenchimento e entrega da DITR, de forma virtual e gratuita para a sociedade.
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