Alagoas
Alagoas Previdência renova Certificado de Regularidade Previdenciária

Conquista é fruto de um esforço integrado de todos os conselheiros, diretores, comitês e servidores da Alagoas Previdência
A Alagoas Previdência, que administra o regime próprio de previdência dos servidores públicos do Estado de Alagoas, renova o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), com mais de 30 critérios considerados regulares pela Secretaria de Previdência (SPrev), do Ministério do Trabalho e Previdência.
Na região Nordeste, somente Alagoas e Pernambuco possuem o CRP obtido de forma administrativa. No Brasil, dos 27 estados e DF, 18 e o DF não possuem o CRP administrativamente. A renovação, pela terceira vez, é a cereja do bolo da atual gestão, já que desde 2007 a autarquia funcionava com o CRP de forma judicial.
O CRP é um documento fornecido pela SPrev, que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, pelo Regime Próprio de Previdência Social de um Estado, do Distrito Federal ou de um Município, ou seja, atesta que o ente federativo segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados.
O presidente da Alagoas Previdência, Roberto Moisés, destaca que a manutenção do CRP, válido administrativamente, é de suma importância, pois será exigido nos seguintes casos: realização de transferências voluntárias de recursos pela União; celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes; concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União; liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; e o pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para o presidente, a conquista é fruto de um esforço integrado de todos os conselheiros, diretores, comitês e servidores da Alagoas Previdência, que vêm empreendendo ações para que a autarquia seja referência nacional. “Um CRP válido, administrativamente, significa que o ente está cumprindo com os mais de trinta critérios estabelecidos pela Emenda Constitucional 103/2019, prestando contas ao Ministério da Economia, o que, em regra, não acontece com unidades gestoras com CRP judicial”, ressalta Roberto Moisés.
Para acessar o CRP, clique aqui
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