Vida e Saúde
Entenda em 6 pontos o projeto de lei que quebra a patente do Mounjaro no Brasil
Medicamento pode ser declarado como de 'interesse público'
A Câmara dos Deputados está analisando um projeto de lei que pode facilitar a quebra de patente de duas marcas de canetas emagrecedoras. O texto, que já teve a urgência aprovada e segue em tramitação acelerada, propõe declarar os medicamentos Mounjaro e Zepbound como de interesse público.
O mérito do projeto ainda será votado pelo plenário da Câmara. Se aprovado, seguirá para análise do Senado e, posteriormente, para sanção presidencial.
De autoria do deputado Mario Heringer (PDT-MG), líder do partido na Câmara, a proposta tem apenas três artigos, sendo o principal a declaração das duas marcas como de interesse público.
O que prevê o projeto?
Ao considerar Mounjaro e Zepbound de interesse público, o projeto faz referência à legislação vigente sobre patentes, que permite a concessão de licença compulsória para exploração da patente em situações de interesse público ou emergência nacional ou internacional.
Após a concessão da licença, caso o detentor da patente não deseje ou não consiga contestar, a exploração da patente pode ser autorizada no prazo de um ano.
Existem dois tipos de patentes: a de invenção, concedida para soluções técnicas inovadoras, e a de modelo de utilidade, voltada para melhorias em objetos de uso prático.
No caso das canetas emagrecedoras, a patente de invenção tem duração de 20 anos. Já a patente de modelo de utilidade vigora por 15 anos.
Pela lei, o pedido de patente só é aceito se atender aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
A concessão de patentes é regulada pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.
A legislação brasileira de patentes foi criada em 1996, após o Brasil assinar o acordo TRIPS (Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio), no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), que estabelece padrões para proteção intelectual, direitos autorais e patentes.
No Brasil, uma patente garante ao criador de um medicamento os direitos econômicos sobre ele por 20 anos, contados a partir do pedido ao INPI. Após esse prazo, outras empresas podem produzir versões genéricas, que, por lei, devem ser pelo menos 35% mais baratas que o medicamento de referência.
Apesar da possibilidade de quebra de patentes por interesse público ou emergência constar na legislação, a medida é rara no país. Em 30 anos de vigência da lei, apenas uma licença compulsória foi concedida, para o medicamento Efavirenz, utilizado no tratamento do HIV.
Em 2021, o Congresso chegou a aprovar a quebra temporária de patentes para vacinas contra a Covid-19, mas a proposta foi vetada pelo governo federal.
Ao justificar a proposta, o deputado Mario Heringer argumenta que as canetas emagrecedoras "constituem uma forma segura, rápida e muito menos invasiva que as cirurgias bariátricas para o combate à obesidade, ao sobrepeso de risco e às doenças lipídicas, cardiovasculares e metabólicas deles decorrentes".
Durante a votação da urgência, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) criticou a iniciativa: “A discussão é bem-vinda, mas, desta maneira, não faz nenhum sentido. Você está indo contra o direito de propriedade intelectual, você está indo contra incentivo à inovação e pesquisa.”
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