Vida e Saúde

Projeto na Câmara propõe quebra de patente de canetas emagrecedoras

Mounjaro e Zepbound podem ser declarados medicamentos de 'interesse público'

Agência O Globo - 11/02/2026
Projeto na Câmara propõe quebra de patente de canetas emagrecedoras
Projeto na Câmara propõe quebra de patente de canetas emagrecedoras - Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que pode facilitar a quebra de patente de duas marcas de canetas emagrecedoras. A proposta, que já teve regime de urgência aprovado, acelera a tramitação e visa declarar os medicamentos Mounjaro e Zepbound como de interesse público.

O mérito do projeto ainda precisa ser votado pelo plenário da Câmara. Caso seja aprovado, seguirá para o Senado e, posteriormente, para sanção presidencial.

De autoria do líder do PDT na Câmara, deputado Mario Heringer (MG), o texto possui apenas três artigos, sendo o principal a declaração das duas marcas como de interesse público.

O que diz o projeto?

Ao considerar as duas marcas como de interesse público, o projeto faz referência a um dispositivo da atual lei de patentes que permite a concessão de licença compulsória para exploração da patente em situações de interesse público ou emergência nacional ou internacional.

Após a concessão da licença, caso o detentor da patente não queira ou não consiga contestar, a exploração é permitida no prazo de um ano.

Existem dois tipos de patentes: a de invenção, destinada a soluções técnicas específicas, e a de modelo de utilidade, aplicável a melhorias em objetos de uso prático.

No caso das canetas emagrecedoras, enquadradas como invenção, a patente tem duração de 20 anos. Já a patente de modelo de utilidade dura 15 anos.

Pela legislação, é possível solicitar patente desde que sejam atendidos os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

A concessão de patentes no Brasil é regulada pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Serviços.

A lei de patentes brasileira foi criada em 1996, após o Brasil assinar o acordo TRIPS (Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio), no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC). O acordo estabelece padrões internacionais para proteção intelectual, direitos autorais e patentes.

No Brasil, as patentes garantem direitos econômicos ao criador do medicamento por 20 anos a partir do pedido ao INPI. Após esse período, outras empresas podem replicar as substâncias desenvolvidas e testadas. Por lei, os medicamentos genéricos devem custar ao menos 35% menos que os de referência.

Embora a legislação preveja a quebra de patentes por interesse público ou emergência, esse recurso é raro no país. Desde a vigência da lei, em 30 anos, a licença compulsória foi concedida apenas uma vez, para o medicamento Efavirenz, utilizado no tratamento do HIV.

Em 2021, o Congresso Nacional chegou a aprovar a quebra temporária de patentes para vacinas contra a Covid-19, mas a medida foi vetada pelo governo.

Ao justificar a proposta sobre as canetas emagrecedoras, o deputado Mario Heringer afirmou que elas "constituem uma forma segura, rápida e muito menos invasiva que as cirurgias bariátricas para o combate à obesidade, ao sobrepeso de risco e às doenças lipídicas, cardiovasculares e metabólicas deles decorrentes".

Na última segunda-feira, quando a urgência foi aprovada, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) criticou a iniciativa:

– A discussão é bem-vinda, mas, desta maneira, não faz nenhum sentido. Você está indo contra o direito de propriedade intelectual, você está indo contra incentivo à inovação e pesquisa.