Vida e Saúde
Anvisa oficializa regras para cultivo e produção de cannabis medicinal no Brasil; quem pode se beneficiar?
Resoluções criam marco regulatório com controle sanitário rigoroso e ampliam acesso a tratamento; medidas não preveem uso recreativo
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou quatro resoluções que estabelecem o marco regulatório para o cultivo, produção e uso de cannabis exclusivamente para fins medicinais e científicos no Brasil. As normas, discutidas pela diretoria da agência, atendem à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2024, que reconheceu a legalidade da produção vinculada ao direito à saúde.
Quando as regras entram em vigor e quem se beneficia?
Apesar da publicação, as novas regras só passarão a valer em seis meses. O uso recreativo da cannabis permanece proibido. Mas quem poderá, de fato, se beneficiar das resoluções?
Cultivo restrito a pessoas jurídicas
O eixo central do novo marco regulatório está na RDC 1.013/2026, que define quem pode cultivar e produzir cannabis medicinal e sob quais condições. A atividade será restrita a pessoas jurídicas, como empresas e instituições, mediante Autorização Especial da Anvisa.
Para obter essa autorização, será necessário cumprir uma série de exigências, incluindo inspeção sanitária prévia, sistemas de rastreamento da planta e dos produtos derivados, além de controle permanente de segurança nas áreas de cultivo e processamento. A norma prevê ainda a suspensão imediata das atividades em caso de irregularidades, visando garantir uma cadeia produtiva controlada, segura e plenamente rastreável, evitando desvios e assegurando o padrão sanitário.
Instituições de ensino e pesquisa
A RDC 1.012/2026 regulamenta a pesquisa com cannabis no país. Instituições de ensino e pesquisa também deverão obter Autorização Especial e seguir requisitos rigorosos de segurança e controle.
Nos casos em que os estudos utilizarem produtos com teor de THC superior a 0,3%, a importação dependerá de autorização da Anvisa e do cumprimento de normas internacionais definidas pela Organização das Nações Unidas (ONU), preservando a conformidade com tratados globais de controle de drogas.
Associações sem fins lucrativos
Pela RDC 1.014/2026, associações de pacientes seguem proibidas de comercializar produtos, mas passam a ter regras específicas de funcionamento. Será obrigatório adotar plano de monitoramento, controle de qualidade e rastreabilidade completa, do insumo à entrega ao paciente.
Ampliação do acesso a tratamentos
A RDC 1.015/2026 atualiza as regras para fabricação e importação de produtos de cannabis. A norma amplia o grupo de pacientes autorizados a utilizar formulações com THC acima de 0,2%, incluindo portadores de doenças graves e debilitantes, como fibromialgia e lúpus.
Também passam a ser permitidas novas formas de administração — dermatológica, sublingual, bucal e inalatória —, com o objetivo de aumentar a adesão aos tratamentos e ampliar as opções terapêuticas.
A Anvisa admite a possibilidade futura de manipulação desses produtos em farmácias de manipulação, mas a prática ainda não está liberada. Uma norma específica deverá ser publicada posteriormente para regulamentar o procedimento com segurança.
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