Vida e Saúde
CFM critica permissão para prescrição de antibióticos por enfermeiros
Resolução do Cofen autoriza profissionais a receitarem antibióticos após atualização do sistema da Anvisa
O Conselho Federal de Medicina (CFM) manifestou críticas à nova resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, que autoriza enfermeiros a prescreverem antibióticos.
Em nota oficial, o CFM argumenta que “a prescrição de medicamentos pressupõe a determinação de prognóstico relativo a diagnóstico nosológico, atividade que é de competência privativa do médico para garantir a segurança do paciente”.
De acordo com o Conselho, cabe aos enfermeiros somente a prerrogativa de disponibilizar medicamentos em programas de saúde pública e rotinas institucionais previamente estabelecidas e após diagnóstico médico, não sendo competência desses profissionais a prescrição de antibióticos. O CFM afirma ainda que, ao ampliar a possibilidade de prescrição fora de protocolos e sem governança diagnóstica, o Cofen “afronta a legislação brasileira e o Supremo Tribunal Federal (STF), além de colocar a saúde da população brasileira em risco”.
A resolução do Cofen acompanha uma atualização promovida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no ano passado no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), plataforma que monitora a entrada e saída de substâncias controladas em farmácias. A Anvisa incluiu a categoria de profissionais da enfermagem como prescritores no sistema.
A permissão é restrita à indicação de antibióticos “com o devido amparo legal” e para profissionais registrados no respectivo Conselho Regional de Enfermagem (Coren). A mudança foi solicitada pelo Cofen à Anvisa em agosto de 2024.
O Cofen fundamenta sua decisão na Lei Federal nº 7.498/1986, que regula o exercício da enfermagem e estabelece como atribuição do enfermeiro a “prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”.
A Portaria 2.436/2017, do Ministério da Saúde, que institui a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), também prevê que enfermeiros podem “prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal”.
A nova resolução detalha a lista de medicamentos que podem ser prescritos por enfermeiros, incluindo uma série de antibióticos já incorporados pelo Ministério da Saúde em programas, políticas e ações de saúde pública.
Entre os medicamentos permitidos estão: amoxicilina, benzilpenicilina benzatina (benzetacil), doxiciclina, azitromicina, ceftriaxona, ciprofloxacino, levofloxacino, ampicilina, cefalexina, eritromicina, nitrofurantoína, penicilina benzatina e amoxicilina + clavulanato.
Segundo as diretrizes, estados e municípios podem ampliar a lista de medicamentos conforme as necessidades epidemiológicas e políticas públicas de saúde locais.
No ano passado, quando a Anvisa passou a permitir o cadastro de enfermeiros no SNGPC, o CFM já havia se posicionado contra e solicitado a revogação da medida. A Anvisa, por sua vez, esclareceu que não houve alteração nas atribuições dos profissionais de saúde, e que a atualização do sistema apenas contemplou situações já respaldadas pela legislação.
O Cofen, em nota, ressalta que a prescrição por enfermeiros “já integra as políticas públicas de saúde e é consolidada na Atenção Primária em programas estratégicos como imunização, saúde da mulher, doenças crônicas e controle de agravos”.
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