Vida e Saúde

Conselho Federal de Enfermagem autoriza prescrição de antibióticos por enfermeiros

Diretrizes são resultado da inclusão dos profissionais da enfermagem como possíveis prescritores no sistema que controla os medicamentos pela Anvisa

Agência O Globo - 22/01/2026
Conselho Federal de Enfermagem autoriza prescrição de antibióticos por enfermeiros
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou, nesta quinta-feira, uma resolução no Diário Oficial da União estabelecendo diretrizes para a prescrição de medicamentos por enfermeiros, autorizando esses profissionais a receitarem antibióticos.

A mudança foi viabilizada após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizar, no ano passado, o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) — plataforma que monitora a movimentação de substâncias controladas em farmácias — para incluir profissionais de enfermagem como prescritores.

De acordo com a resolução, a inclusão no sistema é restrita à indicação de antibióticos “com o devido amparo legal” e somente para enfermeiros devidamente registrados no respectivo Conselho Regional de Enfermagem (Coren). A alteração ocorreu após solicitação do Cofen à Anvisa em agosto de 2024.

O Conselho fundamenta a medida na Lei Federal nº 7.498/1986, que regulamenta a profissão de enfermeiro e prevê como uma de suas atribuições a “prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”.

Além disso, a Portaria 2.436/2017 do Ministério da Saúde, que institui a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), autoriza profissionais de enfermagem a “prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal”.

A nova resolução apresenta a lista de medicamentos passíveis de prescrição por enfermeiros, contemplando vários antibióticos. Segundo o texto, trata-se de “medicamentos incorporados e consolidados pelo Ministério da Saúde no âmbito de programas, políticas e ações de saúde pública”.

Entre os antibióticos autorizados estão amoxicilina, benzilpenicilina benzatina (benzetacil), doxiciclina, azitromicina, ceftriaxona, ciprofloxacino, levofloxacino, ampicilina, cefalexina, eritromicina, nitrofurantoína, penicilina benzatina, amoxicilina com clavulanato, entre outros.

As diretrizes também permitem que os entes federativos ampliem o rol de medicamentos conforme as “políticas públicas de saúde e as necessidades epidemiológicas locais”.

No ano passado, quando a Anvisa incluiu a categoria de enfermeiros no SNGPC, o Conselho Federal de Medicina (CFM) criticou a medida e solicitou sua revogação. Em nota, o CFM afirmou que “a prescrição de medicamentos pressupõe a determinação de prognóstico relativo a diagnóstico nosológico, atividade que é de competência privativa do médico para garantir a segurança do paciente”.

Segundo o CFM, cabe aos enfermeiros apenas disponibilizar medicamentos em programas de saúde pública e rotinas institucionais já estabelecidas, e sempre após diagnóstico médico, não tendo competência para prescrever antibióticos. O conselho argumenta ainda que, ao ampliar prescrições fora de protocolos e sem governança diagnóstica, o Cofen afronta a legislação brasileira e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), colocando em risco a saúde da população.

O CFM defende que a alteração extrapola a competência da Anvisa ao atribuir novas funções a outra profissão. Por sua vez, a Anvisa respondeu que não fez “qualquer alteração em relação às atribuições dos profissionais de saúde” ao incluir enfermeiros como prescritores, ressaltando que a atualização no SNGPC contempla situações já amparadas legalmente.

Em nota, o Cofen destacou que, “na prática, a prescrição por enfermeiros já integra as políticas públicas de saúde e é consolidada na Atenção Primária, em programas estratégicos como imunização, saúde da mulher, doenças crônicas e controle de agravos”.