Variedades
Justiça decreta prisão em regime fechado para influenciador Babal Guimarães após agressão à namorada
Decisão judicial ocorre após novo episódio de violência e descumprimento de medidas impostas pela Justiça.
Dias após ser flagrado agredindo a namorada, a modelo Karla Lessa, em frente a um condomínio de Maceió, o influenciador Babal Guimarães teve a pena regredida do regime aberto para o fechado. A decisão foi tomada pela 16ª Vara Criminal da Capital, que avaliou que Babal descumpriu as condições impostas para permanecer em liberdade.
De acordo com a decisão, Babal Guimarães já respondia por violência doméstica em outro processo e foi informado, ao deixar o sistema prisional, de que qualquer descumprimento ou falta grave resultaria em regressão automática do regime. Consta nos autos que o influenciador teria cometido um novo crime, o que, segundo o juiz responsável, inviabiliza sua permanência no regime aberto.
A medida foi adotada de forma cautelar, antes mesmo da audiência prevista na Lei de Execução Penal para ouvir o influenciador.
Procurada, a equipe de Babal Guimarães não respondeu até a publicação desta matéria; o espaço segue aberto para manifestações.
Histórico de violência contra mulheres
O novo episódio reacende o histórico de denúncias contra Babal Guimarães, que acumula três registros de violência contra parceiras. Em 2019, ele agrediu a então esposa, Teresa Santos Costa, e foi condenado em novembro de 2024 a um ano e quatro meses de prisão por violência doméstica.
Mesmo cumprindo a pena inicialmente em regime aberto, Babal teve a prisão decretada em janeiro deste ano após descumprir medidas judiciais, como recolhimento noturno e apresentação mensal de justificativas de atividades. Chegou a ser transferido para o regime fechado, mas, em fevereiro, retornou à prisão domiciliar por decisão da Justiça de Alagoas.
Em 2023, outra denúncia foi feita pela influenciadora Emily Garcia, ex-esposa de Babal e mãe de seu filho. Ela relatou agressões e apresentou fotos de hematomas. A Justiça concedeu medida protetiva, determinando que ele mantivesse distância mínima de 500 metros da ex-companheira.
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