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Justiça classifica como ilegal acordo entre Inhotim e governo de Minas
A Justiça em Minas Gerais classificou como “ilegal” o acordo que seria fechado entre o fundador do Instituto Inhotim, Bernardo Paz, e o governo do Estado para utilização de 20 obras do museu para pagamento de dívida tributária de R$ 471 milhões contraída pelo conglomerado do setor de mineração Itaminas, que tinha Paz como proprietário.
O acordo já havia sido aprovado tanto pelo empresário como pelo governo do estado. Restava a homologação da justiça. Em sentença com data desta quinta-feira, 8, a juíza Barbara Heliodora Quaresma Bomfim, da Primeira Vara de Feitos Tributários do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no entanto, afirmou que o termo fechado entre as partes é “ilegal e nulo de pleito direito, por vícios de motivação e finalidade”.
O valor é referente ao não pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Entre as obras que entraram no acordo estavam Celacanto Provoca Maremoto, Carnívoras (ambas de Adriana Varejão), e Beam Drop, do artista americano Chris Burden, que morreu em 2015. Inhotim é considerado o maior museu a céu aberto do mundo.
O termo previa que o estado passasse a ter influência em Inhotim, mas sem participar de sua administração, estabelecendo, por exemplo, que não poderia “sem a concordância expressa do Estado, desfazer-se de quaisquer de suas obras próprias, permanentes ou não, incluindo o acervo botânico e paisagístico, assim como deliberar sobre cisão, fusão e incorporação. Na hipótese de sua dissolução, os bens de seu acervo próprio, permanentes ou não, inclusive o acervo botânico e paisagístico, serão destinados exclusivamente ao Estado de Minas Gerais”, dizia o acordo.
Na avaliação da juíza, “no presente caso, é evidente que a solução adotada pela Administração Fazendária é contrária ao interesse público, segundo a visão do homem médio, sendo passível de controle judicial”. Uma das justificativas apresentada para fechamento do acordo, o da perenidade do museu, também foi rechaçada pela magistrada. “Bastaria que fosse realizado o tombamento de todo acervo de obras de arte em questão, sem que isso implicasse nenhuma renúncia fiscal”, aponta. A reportagem do Estadão tenta localizar o empresário Bernardo Paz e aguarda retorno da Advocacia Geral do Estado (AGE).
Autor: Leonardo Augusto, especial para o Estadão
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