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Procons de todo o Brasil se mobilizam pela derrubada do veto ao PL 675/20
Na última quarta-feira, 19, foi votado o veto ao Projeto de Lei 675/20, de autoria dos deputados federais Denis Bezerra (PSB-CE) e Vilson da Fetaemg (PSB-MG), que pede a suspensão da inscrição de consumidores no SPC/SERASA por dívidas contraídas devido ao período de pandemia do novo Coronavírus. O intuito da suspensão prevista no projeto é garantir acesso ao crédito das pessoas atingidas pela pandemia.
Segundo o diretor-presidente do Procon Alagoas, Daniel Sampaio, a pandemia acabou dificultando a vida de todos em diversos aspectos e os principais prejudicados são os consumidores. Sendo assim, lutar ainda mais em prol do cidadão endividado é obrigação de quem realmente pensa e é a favor dos direitos dos consumidores. E que, a derrubada deste veto além de ser um avanço democrático, devolve ao consumidor sua dignidade e assegura os seus direitos.
Daniel ainda conta que anualmente o Procon/AL realiza em meados de dezembro, um grande feirão de renegociação de dívidas, no qual as empresas participantes são convidadas a partir dos índices de inadimplência apresentados pelos consumidores durante os atendimentos realizados pelo Instituto. O evento é uma iniciativa do órgão junto ao Núcleo de Apoio ao Superendividado (NAS) para fornecer condições mais vantajosas de negociar débitos atrasados cobrados pelas empresas.
O presidente da Associação Brasileira de Procons (PROCONSBRASIL), Filipe Vieira, destaca que o endividamento dos brasileiros já era uma realidade e, com a pandemia, tudo piorou, considerando três fatores. “O endividamento do consumidor é uma realidade que chega aos postos de atendimento dos Procons em todo o país. A pandemia piorou muito este cenário, principalmente considerando a queda da renda, a crise econômica e a possibilidade de negativar o nome daquele cidadão de bem que sempre manteve seus pagamentos em dia, e sempre honrou suas dívidas”.
Para o presidente Filipe, derrubar esse veto é a forma de restabelecer a dignidade, a cidadania e os meios de acesso ao crédito, como meio de garantir a subsistência familiar desses consumidores.
Sobre o PL 675/2020
O projeto, de autoria dos deputados Denis Bezerra (PSB-CE) e Vilson da Fetaemg (PSB-MG), suspende por 90 dias a inscrição dos nomes dos cidadãos e cidadãs em bancos de informação como a Serasa e o SPC registrada após 20 de março de 2020, isto é, data que está relacionada aos impactos econômicos provocados por medidas de isolamento adotadas no combate à Covid-19.
O texto autoriza ainda a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça a prorrogar a suspensão das novas inscrições nos cadastros de devedores pelo tempo que durar o estado de calamidade pública (31/12/2020) e atribui ao Poder Executivo a regulamentação e a fiscalização necessárias, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
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