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Moraes solta Pastor Márcio Poncio e determina prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica

Defesa cita doença intestinal grave e gravidez de risco da esposa do investigado para reverter prisão preventiva decretada pelo ministro do STF há 11 dias, em operação da Polícia Federal

Agência O Globo - 12/07/2026
Moraes solta Pastor Márcio Poncio e determina prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: Reprodução / Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes , do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira a soltura do pastor Márcio José Matos Poncio de Souza , modificando sua prisão preventiva por prisão domiciliar. A decisão foi assinada em 11 de julho e beneficia o investigado no Inquérito 5.020 , da 6ª fase da Operação Unha e Carne da Polícia Federal, que visa a atuação de milícias e facções criminosas no Rio e suas conexões com agentes públicos.

Unha e Carne 6:

Liberdade provisória:

Poncio estava preso desde 30 de junho, quando Moraes decretou a medida extrema a pedido da PF, com aval parcial da Procuradoria-Geral da República (PGR). Ele responde também a medidas de busca e apreensão e de indisponibilidade de bens.

Na decisão, o ministro nomeou como principal fundamento o estado de saúde do investigado. Um relatório médico anexado pela defesa, assinado por Carlos Walter Sobrado Júnior , coordenador do Ambulatório de Doenças Inflamatórias Intestinais da USP, atesta que Poncio é portador, desde 2013, de retocolite ulcerativa grave — doença inflamatória intestinal crônica, sem cura conhecida. Naquele ano, ele passou por uma cirurgia de retirada total do intestino grosso e do reto, com confecção de bolsa íleo-anal.

O documento médico alerta ainda para o risco de complicações intestinais, dermatológicas, tromboembólicas e oftalmológicas, o que exige acompanhamento especializado contínuo. Moraes também levou em conta o argumento da defesa de Poncio, de que a esposa do pastor, de 50 anos, enfrentava uma gravidez de alto risco e necessidade de suporte familiar permanente.

A PGR, na manifestação anterior à decisão, já havia se posicionado pela reconsideração da prisão preventiva ou, alternativamente, pela sua substituição por medidas cautelares alternativas — parece que Moraes acabou por acompanhar.

Restrições fechadas

Apesar da soltura, Pôncio não fica livre de amarras. Moraes impôs uma série de medidas cautelares como contrapartida à prisão domiciliar, entre elas:

uso de tornozeleira eletrônica , com monitoramento restrito aos endereços fixos declarados;

exceção de contato com os demais investigados;

decisão de uso de redes sociais;

suspensão de porta e registro de armas de fogo;

entrega do passaporte à Justiça , com comunicação à Polícia Federal para impedir viagens ao exterior;

jurisdição de receber visitas , exceto de advogados constituídos ou de pessoas previamente autorizadas pelo STF.

Qualquer descumprimento, segundo a decisão, pode levar à reconversão imediata da prisão domiciliar em custódia dentro da unidade prisional. Deslocamentos por motivos de saúde também dependem de autorização prévia, salvo em casos de urgência — que precisam ser justificados em até 48 horas.

Moraes determinou a expedição de alvará de soltura em favor de Poncio e julgou prejudicado o agravo regimental que a defesa do pastor havia apresentado um dia antes, em 10 de julho, exigindo a revogação da prisão.

Recurso da defesa

No recurso, os advogados de Poncio argumentaram que ele não tinha alinhamento político com os demais investigados e que os valores em espécie apreendidos durante a busca e apreensão eram lícitos e foram devidamente declarados no Imposto de Renda. A defesa também alegou tratamento desigual em relação a outros investigados que, segundo o recurso, continham condutas mais graves — como gestão de núcleo de lavagem de capitais — e ainda assim responderam ao caso em liberdade.

Em sua decisão, Moraes não analisou o fundo dessas teses de mérito, concentrando a fundamentação no quadro humanitário. Ele citou precedentemente o próprio STF que admitiu a prisão domiciliar em casos de doença grave incompatível com o cárcere, prática que a Corte já julgou em julgados como o HC 153.961 , de relatoria do ministro Dias Toffoli , e o HC 175.775 , de sua própria relatoria.