RJ em Foco
TST determina circulação de 80% da frota de ônibus no Rio durante greve
Decisão atende pedido da Prefeitura e amplia percentual mínimo de veículos em operação; multa por descumprimento pode chegar a R$ 200 mil por dia
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, determinou que as empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro coloquem em circulação, a partir desta quarta-feira (1º), pelo menos 80% da frota operacional ativa em cada linha e itinerário durante a paralisação dos rodoviários. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (30) e atende a um pedido apresentado pela prefeitura do Rio. Por volta das 22h o prefeito Eduardo Cavalieri publicou um posto no X informando sobre a decisão.
Greve continua:
Greve de ônibus no RJ:
Até então, uma decisão liminar previa a manutenção de 50% da frota em operação. Ao rever o percentual, o ministro considerou que o transporte coletivo é um serviço essencial e avaliou que a circulação de apenas metade dos ônibus representaria risco à ordem e à segurança pública, além de comprometer o direito de locomoção da população.
A determinação vale até o julgamento do mérito do dissídio coletivo de greve. Segundo o TST, o percentual de 80% deverá ser observado por linha e itinerário.
"Tendo em vista as peculiaridades do caso e os elementos constantes do dissídio coletivo e da suspensão de liminar, revela-se necessária a fixação de patamar elevado de funcionamento, considerando a essencialidade dos serviços prestados; o potencial impacto direto à segurança, ordem pública e dignidade da população; e a necessidade de evitar colapso na prestação dos serviços", escreve em sua decisão o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, presidente do TST.
A fiscalização do cumprimento da decisão ficará a cargo da Prefeitura do Rio, que utilizará seus sistemas eletrônicos de monitoramento da operação dos ônibus para verificar se as empresas estão atendendo à determinação judicial.
Em nota, o município informou que acompanha a situação e que continuará adotando medidas para garantir a continuidade do transporte público e reduzir os impactos da paralisação sobre os passageiros.
O TST também estabeleceu penalidades em caso de descumprimento da decisão. Foi fixada multa diária de R$ 100 mil para a representação da categoria profissional. Além disso, o tribunal determinou que, caso seja comprovado eventual conluio entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal para causar prejuízos aos cofres públicos, a multa será estendida ao sindicato patronal e aumentará para R$ 200 mil por dia para cada uma das entidades envolvidas.
Passageiros nas ruas
Pela manhã, cariocas voltaram a enfrentar dificuldades para se deslocar nas primeiras horas desta terça-feira, segundo dia da greve dos motoristas de ônibus do Rio de Janeiro. O Centro de Operações de Resiliência (COR), da prefeitura, orienta a população para dar preferência ao deslocamento por metrô, trens e barcas, serviços que operam normalmente. O Rio Ônibus informou que há 1.400 ônibus circulando — o mínimo previsto era de 1.800, que corresponde a 50% da frota. Segundo o sindicato, esse número representa mais do que o dobro em relação ao mesmo horário desta segunda-feira. Durante a madrugada não houve novos registros de vandalismo.
Ainda conforme o Rio Ônibus, os consórcios reforçam o apelo para que todos os motoristas e rodoviários compareçam às garagens, cumprindo a decisão judicial que determina a operação de pelo menos 50% da frota.
Reforço nos trens e no metrô
A TrensRJ informou que preparou uma operação especial com reforço na oferta de viagens em todo o sistema nesta terça-feira, em função da greve. Segundo a concessionária, ao longo do dia, serão disponibilizadas 30 viagens extras além da grade convencional, com redução dos intervalos entre trens nos horários de maior demanda, especialmente nos períodos da manhã e da tarde.
A operação contará ainda com reforço das equipes de estações, segurança, manutenção e monitoramento operacional, com atuação dedicada para orientação e suporte aos clientes durante todo o período de maior fluxo. A TrensRJ afirmou que monitora a movimentação nas estações em tempo real e poderá realizar ajustes operacionais adicionais, caso necessário, para garantir maior fluidez e segurança na operação.
Veja como está a circulação nos ramais:
Ramal Japeri - intervalo médio de 8 minutos
Ramal Santa Cruz - intervalo médio de 9 minutos
Ramal Deodoro - intervalo médio de 8 minutos
Ramal Saracuruna - Gramacho x Central do Brasil com intervalo médio de 12 minutos; Saracuruna x Gramacho com intervalo médio de 30 minutos
Ramal Belford Roxo - intervalo médio de 15 minutos
O MetrôRio informou que segue com a operação reforçada nesta terça-feira.
BRT
A MOBI-Rio informou que nesta terça-feira, às 6h, o sistema BRT registrou um aumento de 26% da frota em sua operação em comparação à segunda-feira. Segundo a companhia, nos horários de pico de segunda-feira a frota atingiu 68% do plano operacional previsto. Segundo a Mobi-Rio, dos 541 articulados que costumam circular neste horário, há 361 nas ruas. Esse número representa 67% da operação programada.
Paralisação:
Os rodoviários reivindicam piso salarial de R$ 4 mil para motoristas de ônibus convencionais, R$ 5 mil para condutores de ônibus articulados, aumento no vale-alimentação e adoção da jornada de trabalho na escala 5x2.
No sábado, o TRT-1 reconheceu a legalidade da greve e negou o pedido do Rio Ônibus para declarar a paralisação ilegal. A desembargadora Maria Helena Motta determinou que pelo menos 50% da frota de cada linha permaneça em circulação e fixou multa de R$ 50 mil para ambos os sindicatos em caso de descumprimento da decisão.
A magistrada também proibiu as empresas de contratar motoristas temporários para enfraquecer o movimento e de demitir funcionários que aderirem à greve. O pedido para impedir descontos salariais será analisado posteriormente.
— O direito de greve é garantia constitucional de extrema relevância, contudo deve coexistir harmoniosamente com a continuidade das atividades essenciais indispensáveis ao atendimento das necessidades da comunidade. O transporte público urbano funciona como um serviço de suporte básico e sua interrupção integral inviabilizaria o deslocamento dos cidadãos e comprometeria o funcionamento de outros setores vitais, tais como hospitais, escolas e serviços de segurança pública (...) A extensão geográfica e a densidade demográfica do Município do Rio de Janeiro exigem um patamar de contingência superior (aos 30%) para evitar o colapso completo da mobilidade urbana — afirmou a desembargadora.
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