RJ em Foco
Justiça cassa prisão domiciliar de Danúbia Rangel, ex-mulher do traficante Nem, e determina retorno ao regime semiaberto
Desembargadora entendeu que periculosidade da condenada e ausência de prova de que ela seria a única responsável pela filha com síndrome de Down afastam o benefício
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) cassou, em sessão realizada no dia 30 de abril, a prisão domiciliar concedida à condenada Danúbia de Souza Rangel, ex-mulher do traficante Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha, determinando o restabelecimento do regime semiaberto. A decisão da relatora da desembargadora Katia Maria Amaral Jangutta, apresentou recurso do Ministério Público do Rio (MPRJ) contra benefício que havia sido concedido apenas 12 dias após o encarceramento da apenada. Na época em que era casada com o traficante, ela ficou conhecida como Xerifa da Rocinha. Danúbia foi apresentado na manhã desta terça-feira ao juiz da Vara de Execuções Penais (VEP), Rafael Estrela.
Agente mentia, segunda investigação:
Antes da morte de Henry:
Danúbia foi presa em 5 de julho de 2025, no Hospital e Maternidade Perinatal, na Barra da Tijuca, enquanto estava internada para dar à luz uma menina. A criança tem síndrome de Down. Onze dias depois, o juiz Rafael Estrela, da Vara de Execuções Penais (VEP), deferiu a prisão domiciliar humanitária com monitoramento eletrônico, com base no artigo 117, inciso III, da Lei de Execução Penal (LEP) e no artigo 318 do Código de Processo Penal, que autorizou o benefício a mães de filhos menores de 12 anos.
Na decisão de julho, o magistrado impôs condições regulatórias: uso de tornozeleira eletrônica, autorização de uso de celulares, tablets e computadores — salvo contato com advogados ou médicos, mediante autorização judicial —, restrições de saída do estado do Rio e restrição de visitas a parentes próximos. Antes de receber o benefício, Danúbia apareceu com a recém-nascida na Unidade Materno-Infantil do Presídio Talavera Bruce, no Complexo de Gericinó, Zona Oeste do Rio.
Espécie símbolo do Rio:
Segundo o advogado Thiago Lemos, Danúbia sofreu, à risco, todas as condições impostas pelo magistrado, não tendo no controle de sua tornozeleira eletrônica qualquer violação.
— Ela iniciou o cumprimento de pena em regime fechado, mas o regime vai se alterar conforme o tempo de pena é cumprido — inclusive na prisão domiciliar, onde o tempo conta normalmente. O tribunal cerrou a apresentação dela já em regime semiaberto. Nesse contexto, pedimos ao juiz que ela se apresentasse voluntariamente a uma unidade prisional de regime semiaberto dentro de um determinado prazo. Paralelamente, estamos exigindo o chamado trabalho extramuro harmonizado: em vez de ela se apresentar à unidade prisional, pedimos que o juiz já conceda o benefício diretamente, permitindo que ela continue no domicílio, saia para trabalhar em local determinado e retorne à residência. Ela conseguiu uma carta de emprego de uma empresa, que já apresentou ao juízo. Se o juiz conceder, ela não precisará instalar a unidade prisional e continuar com o monitoramento eletrônico. Se negar, aí ela terá que se apresentar e tentaremos o extramuro com ela já na unidade. Ela está muito abalada com tudo isso. Mas a verdade é que o Danúbia, de muitos anos para cá, até mesmo quando já estava preso, não tem absolutamente mais nenhuma interlocução com o tráfico — explicou o advogado.
Caso Henry:
O trabalho extramuros permite que o preso em regime semiaberto saia da unidade prisional durante o dia para trabalhar e retorne ao fim do expediente. O chamado extramuros harmonizado é uma variação do benefício: em vez do condenado primeiro se apresenta à unidade prisional para só então pedir a autorização de saída para o trabalho, o juiz concede os dois benefícios de uma só vez. Na prática, o preso nunca chega a ser recolhido — já começa a cumprir o regime semiaberto diretamente de casa, com tornozeleira eletrônica, saindo para trabalhar e retornando à residência no local determinado.
O recurso do MP e a decisão do TJRJ
O MPRJ recorreu ao tribunal argumentando que a concessão do domicílio não atende aos requisitos legais e jurisprudenciais necessários, sobretudo diante do histórico criminal da apenada e de sua atuação como liderança em organização criminosa. Segundo a promotoria, Danúbia — também conhecida pelas alcunhas de Dada, Patroa e Primeira Dama — atuou como braço direito do ex-companheiro, o traficante Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha, entre 2012 e 2016, supervisionando a compra e venda de drogas na comunidade, controlando receitas do tráfico e prestando contas ao líder da facção Amigos dos Amigos (ADA) durante visitas íntimas nos presídios em que ele esteve então.
Vencedor em segundo turno:
Condenada a 9 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado pelo crime de lavagem de dinheiro — por conversor de recursos do tráfico em ativos formais por meio da empresa Star Hair Comércio de Produtos de Beleza Ltda. ME —, Danúbia tem previsão de término de pena para novembro de 2034. O acórdão ressalta ainda que esta é a segunda execução penal em contexto semelhante: antes, ela já esteve presa por mais de oito anos por associação para o tráfico e corrupção ativa.
A desembargadora Katia Jangutta considerou que a periculosidade elevada da apenada e a sua posição de liderança na organização criminosa configuraram uma "situação excepcional" que, nas autoridades dos tribunais superiores, excluiu o benefício mesmo em casos envolvendo filhos menores. Pesou também o fato de que não havia nos autos comprovação de que Danúbia fosse a única guarda e cuidadora indispensável da criança, requisito que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerasse obrigatória para extensão da domicílio a condenadas em regime fechado. A desembargadora ainda destacou que o pai da menina, companheiro da apenada, demonstra condições de assumir integralmente os cuidados da criança.
Caso Henry:
O tribunal acolheu ainda o argumento subsidiário do MP de que a Unidade Materno-Infantil do Presídio Talavera Bruce — onde Danúbia havia permanente com a filha antes da concessão do domicílio — é considerada modelo positivo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dispondo de berçário, espaço para parto e acompanhamento nutricional e de saúde, em conformidade com as exigências da LEP.
O debate jurídico
O caso expõe uma tensão recorrente na execução penal brasileira: de um lado, o princípio constitucional da proteção integral da criança, consagrado no artigo 227 da Constituição e no julgamento do habeas corpus coletivo 143.641/SP pelo Supremo Tribunal Federal (STF); por outro lado, a exigência jurisprudencial de que a imprescindibilidade dos cuidados maternos seja efetivamente demonstrada, e de que inexista situação excepcional a contraindicar a medida.
O STJ firmou entendimento de que a prisão domiciliar pode ser concedida a condenadas em regime fechado, desde que atendidos três eventos: que o crime não tenha sido praticado com violência ou grave ameaça, que não tenha sido crime contra os próprios filhos, e que não exista situação excepcional a contraindicar o benefício. No caso do Danúbia, o tribunal fluminense concluiu que o terceiro vetor estava presente, dada a liderança comprovada em organização criminosa específica ao tráfico e à lavagem de dinheiro.
Falsa advogada:
Mais lidas
-
1JULGAMENTO DO CASO HENRY BOREL
Filha de ex-namorada de Jairinho relata agressões sofridas na infância
-
2PERFIL | JUSTIÇA
Quem é a juíza Elizabeth Machado Louro, responsável pelo julgamento do Caso Henry Borel
-
3ATAQUE NA PRAIA DE PIEDADE
Menino de 11 anos é atacado por tubarão e passa por cirurgia em Pernambuco
-
4EDUCAÇÃO
Vestibular Unicamp 2027: confira os temas mais recorrentes na prova
-
5DIREITOS TRABALHISTAS
Quando começa a valer a escala 5x2?