RJ em Foco
Detran do Rio cria novas regras para agilizar proteção a vítimas de clonagem de veículos
Portaria estabelece fluxo mais rápido e seguro para cidadãos afetados por fraudes em automóveis
O Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran RJ) publicou nesta quinta-feira uma portaria que regulamenta os procedimentos administrativos para investigação de clonagem de veículos. A medida visa criar um fluxo mais ágil e seguro para as vítimas, desde a abertura do pedido até a conclusão do processo.
A nova regra determina que, ao identificar os indesejáveis de clonagem, o veículo seja registrado no sistema como “clonado/dublê”, com suspensão de deliberações indevidas e, em caso de fraude comprovada, substituição das placas. O presidente do Detran RJ, Rodrigo Coelho, ressalta que a norma representa um avanço no combate às fraudes:
— O procedimento passa a ter regras objetivas, análise técnica criteriosa e mecanismos de controle mais robustos. Isso traz mais transparência, evita injustiças e garante mais segurança ao cidadão.
Como funciona o processo
O pedido deve ser realizado pelo proprietário do veículo, ou representante legal, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na sede do Detran RJ, nas Ciretrans, nos Serviços Auxiliares de Trânsito (SATs) ou diretamente na Corregedoria da autarquia. Todos os processos são encaminhados à Divisão Anticlonagem da Corregedoria-Geral do Detran RJ, responsável pela análise técnica e administrativa dos casos.
Entre os documentos exigidos estão: documento de identificação do proprietário, Certificado de Registro do Veículo (CRV ou CRLV-e), registro de ocorrência policial relatando a suspeita de clonagem, laudo pericial, fotografias e coloridas atuais do automóvel, notificações de multas indevidas e termo de responsabilidade com declaração de veracidade das informações prestadas.
Durante a investigação, o Detran RJ pode incluir no cadastro do veículo uma restrição administrativa cautelar por “suspeita de clonagem”, impedindo temporariamente a realização de serviços até a conclusão da apuração. A portaria também prevê suspensão provisória de multas, pontos na CNH e demais processos administrativos relacionados a infrações que possam ter sido cometidas pelo veículo clonado.
Troca gratuita da placa
Quando a clonagem for confirmada, o proprietário do veículo original terá direito à troca gratuita das placas de identificação, emissão de novo Renavam e novos documentos do veículo (CRV e CRLV-e), desde que não haja débitos pendentes. As multas geradas indevidamente pelo veículo clonado serão desvinculadas do cadastro do proprietário, assim como eventuais processos de suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH relacionadas a infrações fraudulentas. O Detran RJ também comunicará a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) para evitar cobranças indevidas de IPVA.
Uma nova regulamentação ainda prevê a investigação de possíveis irregularidades administrativas no próprio sistema do Detran RJ, como transferências ou emissões indevidas de documentos. Caso sejam constatadas falhas ou fraudes, os procedimentos poderão ser anulados e os fatos investigados para apuração de responsabilidade administrativa, sem prejuízo das esferas cíveis e criminais.
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