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Detran RJ estabelece novas regras para proteger vítimas de clonagem de veículos

Norma busca agilizar e tornar mais seguro o atendimento a proprietários afetados por fraudes

Agência O Globo - 08/05/2026
Detran RJ estabelece novas regras para proteger vítimas de clonagem de veículos
Detran RJ estabelece novas regras para proteger vítimas de clonagem de veículos - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

O Detran RJ publicou nesta quinta-feira uma portaria que regulamenta os procedimentos administrativos para investigação de clonagem de veículos. A medida visa criar um fluxo mais ágil e seguro para as vítimas, desde a abertura do pedido até a conclusão do processo administrativo.

A nova regra determina a identificação do veículo como “clonado/dublê” no sistema, a suspensão de julgamentos indevidas e a substituição das placas quando a fraude for comprovada. O presidente do Detran RJ, Rodrigo Coelho, ressalta que a portaria representa um avanço no combate às fraudes:

— O procedimento passa a ter regras objetivas, análise técnica criteriosa e mecanismos de controle mais robustos. Isso traz mais transparência, evita injustiças e garante mais segurança ao cidadão.

Como funciona o processo

O pedido deve ser feito pelo proprietário do veículo, ou representante legal, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na sede do Detran RJ, nas Ciretrans, nos Serviços Auxiliares de Trânsito (SATs) ou diretamente na Corregedoria da autarquia. Os processos serão encaminhados à Divisão Anticlonagem da Corregedoria-Geral do Detran RJ, responsável pela análise técnica e administrativa dos casos.

Entre os documentos exigidos estão: documento de identificação do proprietário, Certificado de Registro do Veículo (CRV ou CRLV-e), registro de ocorrência policial relatando a suspeita de clonagem, laudo pericial, fotografias e coloridas atuais do automóvel, notificações de multas indevidas e termo de responsabilidade com declaração de veracidade das informações prestadas.

Durante a investigação, o Detran RJ poderá incluir no cadastro do veículo uma restrição administrativa cautelar por “suspeita de clonagem”, impedindo temporariamente a realização de serviços até a conclusão da apuração. A portaria também prevê suspensão provisória de multas, pontos na CNH e demais processos administrativos relacionados a infrações que possam ter sido cometidas pelo veículo clonado.

Troca gratuita da placa

Quando a clonagem for confirmada, o proprietário do veículo original terá direito à troca gratuita das placas de identificação, emissão de novo Renavam e novos documentos do veículo (CRV e CRLV-e), desde que não haja débitos pendentes. As multas geradas indevidamente serão desvinculadas do cadastro do proprietário, assim como eventuais processos de suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH relacionadas a infrações fraudulentas. O Detran RJ também comunicará a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) para evitar cobranças indevidas de IPVA.

A regulamentação ainda prevê a investigação de possíveis irregularidades administrativas praticadas no próprio sistema do Detran RJ, como transferências ou emissões indevidas de documentos. Caso sejam constatadas falhas ou fraudes, os procedimentos poderão ser anulados, com purificação de responsabilidade administrativa, sem prejuízo das esferas cíveis e criminais.