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CCJ aprova substitutivo sobre eleição indireta; texto vai a plenário ainda nesta quarta-feira
Substitutivo estabelece as regras para uma eventual eleição indireta para governador e vice-governador em caso de dupla vacância no Executivo estadual
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira, por seis votos a um, o substitutivo que estabelece as regras para uma eventual eleição indireta para governador e vice-governador em caso de dupla vacância no Executivo estadual. O texto, que recebeu emendas, segue ainda hoje para votação em plenário.
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O principal ponto de divergência foi o prazo de desincompatibilização. O substitutivo aprovado fixa que, configurada a dupla vacância, o ocupante de cargo público que pretenda disputar a eleição terá 24 horas para se afastar da função, ou seja se descompatibilizar. A eleição deverá ocorrer 30 dias após a vacância.
Havia duas propostas sobre a mesa: uma prevendo desincompatibilização com antecedência de 180 dias, ou seja, seis meses e outra fixando o prazo de 24 horas após o fato jurídico da vacância. Prevaleceu a segunda tese.
O precedente que o Amorim usou para reduzir a desincompatibilização de 180 dias para 24 horas é de que a eleição, por ser extraordinária e não uma eleição ordinária (ou seja, normal), dá ao Estado autonomia para regulamentar suas eleições suplementares, segundo o Supremo Tribunal Federal.
A votação ocorreu com quórum completo. Votaram a favor do substitutivo os deputados Rodrigo Amorim, Fred Pacheco, Sara, Filippe Poubel Knoploch, Elika Takimoto e Marcelo Dino. O deputado Luiz Paulo abriu divergência e foi o único voto contrário.
Voto aberto e nominal
Relator do texto e presidente da CCJ, Rodrigo Amorim afirmou que a eleição, se ocorrer, será nominal e com escrutínio sucessivo.
— Cada deputado será chamado nominalmente na sessão convocada para esse fim. A votação será aberta, o parlamentar declarará seu voto ao microfone. Isso dá clareza ao eleitor, porque a eleição é indireta justamente porque não é um escrutínio universal. O eleitor tem o direito de saber em quem seu representante está votando — disse.
Segundo ele, o modelo de voto aberto foi considerado ponto pacífico na comissão.
Regras partidárias e propaganda
O texto também estabelece que o candidato deverá estar filiado a partido político com registro na Justiça Eleitoral. Não haverá necessidade de convenção partidária formal: caberá à legenda declarar, no momento do registro, que o candidato a representa.
Também foi admitida a possibilidade de composição entre partidos diferentes para governador e vice, já que a eleição se dará para os dois cargos simultaneamente.
Em relação à campanha, não haverá propaganda nos moldes tradicionais. Será permitida apenas a distribuição de plano de governo ou propostas aos parlamentares que participarão da votação.
Divergência sobre desincompatibilização
O único ponto de discordância foi o prazo de afastamento. Para Amorim, a regra de 24 horas se justifica pela natureza excepcional da hipótese.
— Não estamos tratando de uma eleição regular, com data marcada. É uma eleição administrativa, sem previsibilidade. A partir do momento em que se cria o fato jurídico da dupla vacância, quem quiser concorrer deve se desincompatibilizar em 24 horas e disputar em igualdade de condições até a eleição, que ocorrerá em até 30 dias — afirmou.
O deputado argumentou que o Supremo Tribunal Federal já enfrentou temas relacionados a eleições indiretas em assembleias legislativas, mas nunca tratou especificamente da desincompatibilização nesse contexto. Segundo ele, o texto respeita a Constituição federal, a Constituição estadual e os parâmetros fixados nas ADPFs analisadas pela Corte.
— Não há nenhuma afronta à Constituição. Evidentemente, pelo sistema de freios e contrapesos, o Judiciário pode analisar o que foi estabelecido aqui. Mas estamos seguros da constitucionalidade — declarou.
Luiz Paulo, autor da divergência, avaliou que a diferença de entendimento é “profunda” e admitiu a possibilidade de questionamento no Supremo.
— É uma única divergência, mas é uma divergência difunda que dificilmente será superada e poderá gerar representação no Supremo Tribunal Federal. E aí o Supremo decide — afirmou.
Caso haja judicialização, o relator da ação será definido por sorteio na Corte.
Com a aprovação na CCJ por seis votos a um, o substitutivo segue para votação em plenário ainda nesta quarta-feira, em regime de urgência.
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