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Taxa de incêndio começa a vencer no Estado do Rio

Valor da taxa, de R$ 44,66 a R$ 2.678,79, varia conforme metragem do imóvel e destinação residencial ou comercial

Agência O Globo - 06/02/2026
Taxa de incêndio começa a vencer no Estado do Rio
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

O calendário de pagamento da Taxa de Incêndio no Estado do Rio já está em andamento. O cronograma para quitação à vista, ou pagamento da primeira parcela, segue até 11 de fevereiro. A cobrança é anual, podendo ser feita em cota única ou em até cinco parcelas, conforme o algarismo final do número CBMERJ (sem o dígito verificador), informado no documento de arrecadação.

Em caso de parcelamento, nenhuma parcela pode ter valor inferior a R$ 100.

Valores a pagar

O valor da taxa varia de R$ 44,66 a R$ 2.678,79, de acordo com a metragem do imóvel e sua destinação (residencial ou comercial). Imóveis residenciais de até 50m² estão isentos, desde que não estejam em edifícios de apartamentos.

O pagamento pode ser realizado em todos os bancos e casas lotéricas.

Para que serve a taxa?

Segundo o Corpo de Bombeiros, a arrecadação é destinada à aquisição de materiais, aparelhamento e manutenção das viaturas utilizadas na prevenção e combate a incêndios, nos serviços de socorro em vias públicas, além de buscas e salvamentos terrestres, aéreos e marítimos.

O pagamento da taxa independe do nome do proprietário, pois incide sobre o imóvel. Recomenda-se atualizar o nome do titular na primeira oportunidade. O não pagamento dentro do prazo implica acréscimos moratórios, calculados sobre o valor principal, atualizados diariamente pela variação da Selic.

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Isenção

Pela Lei estadual 3.686/2001, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência física podem solicitar isenção, desde que sejam proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial de até 120m² e tenham renda de até cinco salários mínimos nacionais (atualmente, R$ 8.105).

Para solicitar a isenção, é necessário apresentar ao Corpo de Bombeiros:

- Cópias da identidade e CPF;
- Comprovante de renda emitido pela fonte pagadora, especificando aposentadoria ou pensão previdenciária (extrato bancário não é aceito);
- IPTU com dados do imóvel (área construída e tipologia) e certidão do registro ou escritura registrada em cartório, exceto em caso de locação;
- Contrato de comodato ou locação vigente;
- Laudo médico expedido por órgão público, declarando o tipo de deficiência física, quando aplicável;
- Procuração, se houver representação;
- Termo de responsabilidade, em que o beneficiário declara ser proprietário, comodatário ou locatário exclusivo do imóvel, com área construída de até 120m², e renda mensal de até cinco salários mínimos.