RJ em Foco
Taxa de incêndio começa a vencer no Estado do Rio
Valor da taxa, de R$ 44,66 a R$ 2.678,79, varia conforme metragem do imóvel e destinação residencial ou comercial
O calendário de pagamento da Taxa de Incêndio no Estado do Rio já está em andamento. O cronograma para quitação à vista, ou pagamento da primeira parcela, segue até 11 de fevereiro. A cobrança é anual, podendo ser feita em cota única ou em até cinco parcelas, conforme o algarismo final do número CBMERJ (sem o dígito verificador), informado no documento de arrecadação.
Em caso de parcelamento, nenhuma parcela pode ter valor inferior a R$ 100.
Valores a pagar
O valor da taxa varia de R$ 44,66 a R$ 2.678,79, de acordo com a metragem do imóvel e sua destinação (residencial ou comercial). Imóveis residenciais de até 50m² estão isentos, desde que não estejam em edifícios de apartamentos.
O pagamento pode ser realizado em todos os bancos e casas lotéricas.
Para que serve a taxa?
Segundo o Corpo de Bombeiros, a arrecadação é destinada à aquisição de materiais, aparelhamento e manutenção das viaturas utilizadas na prevenção e combate a incêndios, nos serviços de socorro em vias públicas, além de buscas e salvamentos terrestres, aéreos e marítimos.
O pagamento da taxa independe do nome do proprietário, pois incide sobre o imóvel. Recomenda-se atualizar o nome do titular na primeira oportunidade. O não pagamento dentro do prazo implica acréscimos moratórios, calculados sobre o valor principal, atualizados diariamente pela variação da Selic.
CLIQUE AQUI E VEJA NO MAPA DO CRIME DO RIO COMO SÃO OS ROUBOS NO SEU BAIRRO
Isenção
Pela Lei estadual 3.686/2001, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência física podem solicitar isenção, desde que sejam proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial de até 120m² e tenham renda de até cinco salários mínimos nacionais (atualmente, R$ 8.105).
Para solicitar a isenção, é necessário apresentar ao Corpo de Bombeiros:
- Cópias da identidade e CPF;
- Comprovante de renda emitido pela fonte pagadora, especificando aposentadoria ou pensão previdenciária (extrato bancário não é aceito);
- IPTU com dados do imóvel (área construída e tipologia) e certidão do registro ou escritura registrada em cartório, exceto em caso de locação;
- Contrato de comodato ou locação vigente;
- Laudo médico expedido por órgão público, declarando o tipo de deficiência física, quando aplicável;
- Procuração, se houver representação;
- Termo de responsabilidade, em que o beneficiário declara ser proprietário, comodatário ou locatário exclusivo do imóvel, com área construída de até 120m², e renda mensal de até cinco salários mínimos.
Mais lidas
-
1TRABALHO
Calendário de 2026 concentra feriados em dias úteis e amplia impacto sobre a gestão do trabalho
-
2SERVIÇO
IPVA 2026 RJ: confira o calendário de vencimentos por final de placa
-
3EDUCAÇÃO E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL
Proposta reduz jornada de professores da educação básica para 30 horas semanais
-
4LUTO NO SERTÃO
Ex-vice-prefeito Édson Magalhães morre atropelado em Santana do Ipanema; liderança marcou os últimos 20 anos na região
-
5TRIBUTOS
IPVA 2026: Primeira parcela ou cota única começa a vencer nesta quarta-feira; confira como pagar