RJ em Foco
STJ condena conselheiro do TCE-RJ a 13 anos de prisão e determina perda do cargo
José Gomes Graciosa, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a 13 anos de prisão o conselheiro José Gomes Graciosa, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), pelo crime de lavagem de dinheiro. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (19) e a decisão foi tomada por maioria de votos. Além da pena de reclusão, Graciosa também foi condenado à perda do cargo.
A denúncia está relacionada às operações Quinto do Ouro e Descontrole. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Graciosa e sua esposa, Flávia Lopes Segura, mantinham mais de 1 milhão de francos suíços em contas na Suíça, incluindo uma offshore. De acordo com a acusação, o montante teria origem em propinas. A defesa, por sua vez, nega qualquer irregularidade e sustenta que os valores são provenientes da venda de uma rádio.
A investigação teve início em 2016, após o Vaticano informar autoridades brasileiras sobre uma doação suspeita de quase US$ 1 milhão à Cáritas, realizada por uma empresa das Bahamas vinculada ao conselheiro.
O advogado Marcelo Leal, defensor de Graciosa, reiterou que os valores vieram da venda de uma rádio e que a doação à Cáritas representou uma solução bancária para encerrar a relação com o banco suíço.
A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, que destacou ser possível condenar por lavagem de dinheiro mesmo quando os atos de corrupção que teriam originado os valores, ocorridos anos antes, já não podem mais ser denunciados de forma específica devido à prescrição.
A relatora ressaltou que os valores movimentados eram incompatíveis com os rendimentos declarados de Graciosa e que ele não comprovou a origem dos recursos. Conforme afirmou em seu voto, “há elementos suficientes que demonstram que a organização criminosa obteve grandes quantias de dinheiro”. O banco suíço confirmou que o conselheiro era o beneficiário das contas.
Ficaram vencidos o revisor, ministro Antônio Carlos Ferreira, e os ministros Sebastião Reis Júnior, Ricardo Villas Bôas Cueva e Raul Araújo. Para o revisor, os crimes antecedentes — ou seja, os delitos que teriam criado a necessidade de mascarar a origem dos recursos — ocorreram a partir de 2007, e não há provas de atos de lavagem antes desse período. Assim, segundo ele, não seria possível comprovar a lavagem de dinheiro sem um crime anterior.
“Não comprovada a materialidade do crime de lavagem de dinheiro, em razão da ausência de demonstração de relação causal com os delitos descritos como antecedentes na inicial acusatória, não se há de avançar para a análise de autoria”, afirmou o ministro revisor.
Para a esposa do conselheiro, a pena foi fixada em três anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de 40 dias-multa. O STJ determinou ainda que Graciosa perca, em favor da União, o produto do crime, incluindo cerca de R$ 3,8 milhões, valor correspondente à soma dos recursos lavados e enviados à Caritas Internationalis, a ser atualizado com juros e correção monetária.
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