RJ em Foco
Deputado Luiz Paulo aciona Justiça contra decreto de Castro sobre câmeras e investimento bilionário
Decano da Alerj questiona constitucionalidade do sistema estadual de reconhecimento facial instituído por decreto. Segundo o parlamentar, Programa Sentinela deveria ser implementado por projeto de lei.
O deputado estadual Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD) ingressou nesta terça-feira com uma Representação de Inconstitucionalidade, acompanhada de pedido de liminar, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), contra o Decreto Estadual nº 50.116/2026. O decreto institui o Programa Sentinela, iniciativa do governo estadual que prevê a implantação de um sistema de videomonitoramento com reconhecimento facial, leitura automática de placas e uso de inteligência artificial em todo o estado.
Investimento bilionário e abrangência
Apresentado pelo Executivo como uma das principais estratégias de combate ao crime, o programa prevê a instalação de até 200 mil câmeras, podendo chegar a 220 mil equipamentos distribuídos pelos 92 municípios fluminenses. O investimento estimado é de até R$ 2 bilhões, valor que motivou a abertura de licitação para aquisição dos equipamentos e infraestrutura tecnológica.
Argumentos do parlamentar
Na ação, Luiz Paulo argumenta que um programa dessa envergadura não poderia ser criado por decreto, mas apenas por meio de lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Segundo o deputado, o texto extrapola o poder regulamentar do Executivo ao estabelecer regras gerais, impor obrigações e autorizar a coleta de dados biométricos da população sem respaldo em lei específica, o que configuraria violação ao princípio da separação dos poderes.
— Este programa deve ser criado por lei aprovada pelo Parlamento. Tanto que, em 2025, o próprio governador encaminhou o Projeto de Lei à Alerj. Na justificativa do texto, o Executivo reconhece que a segurança pública exige constante aperfeiçoamento das políticas públicas e que a iniciativa visa conferir agilidade à implantação de infraestrutura essencial. Isso demonstra, de forma inequívoca, que um sistema dessa magnitude exige lei em sentido estrito. No entanto, antes mesmo do fim do processo legislativo, o governo editou o decreto, em comportamento contraditório e desrespeitoso à função típica da Assembleia Legislativa — afirma o deputado.
Autonomia municipal e questionamentos constitucionais
A representação também aponta afronta à autonomia dos municípios. De acordo com a ação, o decreto permite a instalação de câmeras, postes e outras estruturas em áreas públicas sem autorização ou licenciamento municipal, contrariando dispositivos da Constituição Estadual que asseguram às prefeituras o controle sobre o ordenamento urbano e o uso do solo.
Outro ponto destacado é a contradição do próprio Executivo estadual, que reconheceu a necessidade de debate legislativo ao encaminhar à Alerj um projeto de lei sobre o mesmo tema. Antes da conclusão da tramitação, entretanto, o governo optou por editar o decreto, esvaziando o papel do Legislativo.
Pedido de liminar e ausência de manifestação do governo
Diante do risco de contratos bilionários e da implementação de um sistema de vigilância em larga escala sem base legal adequada, Luiz Paulo solicita a concessão de liminar para suspender imediatamente os efeitos do decreto. No mérito, pede a declaração definitiva de inconstitucionalidade do Decreto nº 50.116/2026.
Procurado, o governo do estado não se manifestou até o fechamento desta edição.
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