RJ em Foco
Rogério de Andrade deixará presídio federal e retornará ao sistema prisional do Rio
Decisão do desembargador Marcius da Costa Ferreira aponta ausência de justificativa para manter bicheiro em penitenciária federal de segurança máxima
O bicheiro Rogério de Andrade deverá retornar a um presídio no Rio de Janeiro após decisão da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ), que entendeu não haver motivos para sua permanência no sistema penitenciário federal. Andrade, preso em 29 de outubro de 2024, é acusado de ser o mandante do assassinato do também contraventor Fernando de Miranda Iggnácio, ocorrido em 2020. A decisão foi assinada no último dia 11 pelo desembargador Marcius da Costa Ferreira, relator do pedido de habeas corpus.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a prisão em penitenciária federal é medida “excepcionalíssima e só deve ser adotada quando verificada sua efetiva indispensabilidade”. Ele fundamentou o entendimento em jurisprudência do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, de 2015, segundo a qual a submissão a regimes mais rígidos, como o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), deve ocorrer “em momento próximo ao fato que lhe deu ensejo”.
No caso de Rogério de Andrade, o desembargador avaliou que a manutenção em presídio federal se baseava apenas em elementos antigos, relativos à suposta influência em órgãos de segurança, sem novas provas que indicassem a continuidade dessas práticas. Destacou ainda que, durante o ano em que esteve no presídio de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, Andrade manteve boa conduta carcerária.
“A ressaltar que o relatório da Comissão Técnica de Classificação, emitido em 01/09/2025, registra não existir informação de inteligência ou de segurança que desabone o paciente, e que este mantém boa conduta carcerária”, escreveu o desembargador.
Como conclusão, o documento determina: “Portanto, a ausência de justificativa atual para a manutenção do Regime Disciplinar Diferenciado, medida de natureza extraordinária e notadamente gravosa, autoriza o imediato retorno do preso ao regime prisional de origem.”
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