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Deputados aprovam lei que permite uso de 'spray de pimenta' por mulheres em situação de violência no Rio
Atualmente, a substância é considerada um produto controlado, com fabricação, comercialização e uso que dependem de autorização do Exército brasileiro
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, de forma definitiva, nesta quinta-feira (30), o projeto de lei 6.141/25, que permite o uso e a comercialização de spray de extratos vegetais, a exemplo do de pimenta, como instrumento de legítima defesa por mulheres em situações de violência, como assédio, importunação e agressão. O texto será enviado para o Governo do Estado, que, após recebê-lo, terá 15 dias úteis para vetá-lo ou aprová-lo.
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De autoria original dos deputados Sarah Poncio (SDD) e Rodrigo Amorim (União), a medida garante que o spray de extratos vegetais, com concentração máxima de 20%, é um equipamento não letal, podendo, portanto, ser considerado instrumento de legítima defesa para mulheres em território fluminense.
— Espero que, a partir da aprovação deste projeto, as pessoas comecem a achar normal a mulher sair com um spray para poder se proteger. O que a gente quer é garantir o direito de defesa — afirmou Sarah Poncio, em plenário.
O spray de pimenta, atualmente, é considerado um produto controlado, com fabricação, comercialização e uso que dependem de autorização do Exército brasileiro.
Regulamentação da venda
A venda do spray será restrita às mulheres maiores de 18 anos. No caso das maiores de 16 anos, elas poderão usar o equipamento de defesa desde que autorizadas pelos responsáveis legais. O Estado do Rio também poderá fornecer o spray gratuitamente às mulheres vítimas de violência doméstica protegidas por medida protetiva, com os custos sendo revertidos ao agressor.
A comercialização só poderá ser realizada em estabelecimentos farmacêuticos, mediante a apresentação de documento de identidade com foto. Não será necessária apresentação de receita médica e a venda será limitada a duas unidades por pessoa a cada mês. O spray de extratos vegetais para venda ao público deverá ser acondicionado em recipientes com, no máximo, 70g.
O texto ainda determina que os recipientes de mais de 50 ml contendo o spray de extratos vegetais, gás de pimenta ou gás OC (oleorresina capsicum) sejam classificados como de uso restrito às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e outros órgãos de segurança do Estado.
Também assinam a proposta, em coautoria, os deputados Dionisio Lins (PP), Guilherme Delaroli (PL), Marcelo Dino (União) e Tia Ju (REP).
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