Política
Justiça multa JHC por transformar ônibus em outdoor eleitoral antecipado
Justiça determinou que plotagem seja retirada
O ex-prefeito de Maceió JHC (PSDB) foi multado em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada nessa sexta-feira (7). A decisão do desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar considerou que a configuração original do chamado “Busão da Mudança” produziu efeito visual equivalente ao de um outdoor.
A sentença atende a uma representação apresentada pelo MDB de Alagoas.
O magistrado também considerou as publicações divulgadas no perfil oficial de JHC. Para a Justiça Eleitoral, a plotagem e as publicações ultrapassaram a divulgação partidária e serviram para projetar antecipadamente JHC entre os eleitores alagoanos. Mesmo sem pedido explícito de voto, a utilização de um ônibus totalmente envelopado caracterizou propaganda eleitoral antecipada por meio proibido.
A nova identidade visual, com as expressões “Caravana do PSDB”, “Filie-se” e “Participe dos encontros regionais”, poderá permanecer somente até o protocolo do pedido de registro da candidatura de JHC a qualquer cargo.
Quando o registro for protocolado, a autorização perderá automaticamente a validade. Toda a atual plotagem deverá ser retirada antes de o ônibus voltar a circular, independentemente do deferimento da candidatura ou de uma nova intimação judicial.
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