Política

TRE-AL suspende divulgação de pesquisa eleitoral por falhas metodológicas

Decisão liminar aponta omissão de dados obrigatórios e inconsistência em documento de 675 páginas da Vox Brasil; multa por descumprimento é de R$ 10 mil

Redação 18/07/2026
TRE-AL suspende divulgação de pesquisa eleitoral por falhas metodológicas
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número AL-01460/2026 - Foto: Arquivo

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número AL-01460/2026. O levantamento, realizado pelo Instituto Vox Brasil e contratado pela emissora Jovem Pan News Maceió (Maceió FM Rádios Difusoras Ltda.), avaliava as intenções de voto para os cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual no estado.

A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Mauricio Cesar Breda Filho, relator da Representação Eleitoral nº 0600383-55.2026.6.02.0000. A ação foi movida pela Direção Estadual da Federação União Progressista em Alagoas, que questionou a legalidade do estudo.

Falta de transparência e dados omitidos

De acordo com o magistrado, a pesquisa deixou de apresentar informações obrigatórias que garantem a transparência e a confiabilidade dos resultados perante o eleitorado. Entre as principais inconsistências apontadas pelo tribunal estão:

Ausência de dados sobre os municípios e bairros detalhados na amostragem;

Omissão do número exato de entrevistados por setor censitário;

Falta de detalhamento sobre a distribuição dos entrevistados por gênero, faixa etária, escolaridade e nível econômico.

"A ausência desses elementos impede a verificação da real representatividade da pesquisa em relação ao eleitorado alagoano", destacou o relator na decisão.

Documento sob suspeita

Outro fator determinante para o veto judicial foi um documento complementar de 675 páginas anexado ao registro da pesquisa. O tribunal identificou que o arquivo foi assinado antes mesmo do início da coleta de dados de campo. Para o desembargador, essa antecipação compromete a credibilidade do estudo, tornando impossível confirmar se o material apresentado corresponde, de fato, à amostra que foi efetivamente consultada nas ruas.

Penalidades

Com a decisão, o Instituto Vox Brasil e a emissora de rádio estão proibidos de veicular os resultados em portais de notícias, redes sociais, aplicativos de mensagens ou qualquer outro meio de comunicação. O descumprimento da ordem judicial resultará em uma multa diária fixada em R$ 10 mil.