Política
CI debaterá nova Lei do Trabalho Rural e transporte aéreo na Amazônia
Audiências públicas abordarão projetos em análise no Senado
Dois projetos que estão em análise na Comissão de Infraestrutura do Senado (CI) serão considerados em audiências públicas. São eles o PL 4.812/2025 , que cria uma nova Lei do Trabalho Rural, e o PL 4.715/2023 , que autoriza empresas estrangeiras a realizarem o transporte aéreo doméstico na Amazônia Legal.
A CI aprovou nesta terça-feira (14) os requisitos que solicitam essas audiências. Os dados dos debates ainda serão marcados.
Trabalho rural
O debate sobre o PL 4.812/2025 foi solicitado pelo senador Weverton (PDT-MA) por meio do requerimento REQ 76/2026-CI .
O projeto cria uma nova Lei do Trabalho Rural e estabelece normas específicas para relações regulares individuais e coletivas de trabalho nas atividades agropecuárias no país. Além disso, institui uma Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural.
Em sua exigência, Weverton lembra que essa proposta foi alterada na Comissão de Agricultura do Senado (CRA) .
Ele afirma que o novo texto "ampliou significativamente o alcance da proposição, passando a instituir uma Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural, com repercussões sobre as relações de trabalho, a qualificação profissional, a inovação tecnológica, a saúde e a segurança do trabalhador rural e a sustentabilidade das atividades produtivas" — e que, por isso, precisa ser definido em audiência pública na CI.
Transporte aéreo
Já o debate sobre o PL 4.715/2023 foi solicitado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) por meio do REQ 68/2026-CI .
O projeto prevê que, em determinadas hipóteses, o transporte aéreo na Amazônia Legal poderá ser feito por empresas estrangeiras.
Veneziano informa, em sua exigência, que "representantes da categoria no Brasil nos trouxeram a informação de que tal prática poderia representar um profundo processo de precarização nas relações de trabalho no setor, bem como colocaria em risco a sobrevivência das próprias empresas nacionais, afinal, elas estariam suscetíveis à competição predatória por parte das empresas internacionais de maior capacidade econômica e que não têm despesas como o ICMS, cobrado apenas em voos de empresas nacionais".
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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