Política

Aumento de penas para furto e roubo de combustíveis segue para a CCJ

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (14) projeto de lei que aumenta as penas para furto e roubo de combustíveis.

Agência Senado 14/07/2026
Aumento de penas para furto e roubo de combustíveis segue para a CCJ
Proposta reduz impunidade para crimes de furto e roubo de combustíveis, assegurando segurança e legislação mais rigorosa.

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (14) projeto de lei que aumenta as penas para furto e roubo de combustíveis. A proposta também pune a recepção e a comercialização irregular desses produtos, tornando-os crimes contra a ordem econômica. O PL 1.482/2019 recebeu parecer favorável do relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), com emendas, e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta, do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ), altera o Código Penal ( Decreto-Lei 2.848, de 1940 ) para suportar a violência contra furto, roubo e recepção de petróleo, gás natural, combustíveis, biocombustíveis e óleos transportes retirados de instalações de produção, armazenamento e transporte, incluindo dutos e unidades de transporte em qualquer modal.

O relatório do senador Flávio Bolsonaro foi lido pelo senador Sergio Moro (PL-PR). O parecer ressalta que a subtração de combustíveis afeta estratégias estratégicas para o abastecimento e pode comprometer o funcionamento de indústrias, transportes, hospitais e outros serviços essenciais.

Flávio (que também preside a CSP) argumenta ainda que os prejuízos ultrapassaram o valor do produto furtado, pois alcançam a segurança pública, o meio ambiente, a arrecadação tributária, o abastecimento e a livre concorrência.

“O comércio ilegal de combustíveis gera perdas significativas de arrecadação tributária para a União, estados e municípios, atingindo receitas públicas destinadas a políticas sociais e investimentos públicos essenciais.

Ao liderar a votação da matéria, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) afirmou que o projeto contribui para o enfrentamento do crime organizado ao ampliar a responsabilização dos envolvidos em toda a cadeia de comercialização de combustível furtado ou furtado. Segundo ele, além de punir quem pratica o crime, é necessário alcançar também os responsáveis ​​pela recepção do produto.

— Essa é mais uma faceta da chaga que é o crime organizado violento que assola o nosso país. Esse combustível adquirido não é vendido na esquina. Há quem faça a recepção, e a polícia conseguiu identificar toda essa cadeia criminosa — afirmou.

Penas

O texto prevê pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa para o furto desses combustíveis quando retirados de locais de produção, armazenamento ou transporte (incluindo dutos e unidades de transporte em qualquer modal).

A pena será aumentada em um terço se o crime envolver destruição, rompimento de obstáculo ou dano de qualquer natureza; participação de duas ou mais pessoas; abuso de confiança ou aproveitamento de vínculo atual ou passado com o ente prejudicado; ou atuação como ocupante de carga, emprego ou função pública.

Pela legislação atual, essas condutas são enquadradas, em regra, nos crimes comuns de furto, roubo ou recepção, sem uma previsão específica para combustíveis e obrigações. No caso do furto simples, a pena prevista no Código Penal é de reclusão de 1 a 6 anos, além de multa. Já o roubo, que envolve violência ou grave ameaça, tem pena básica de 6 a 10 anos de reclusão e multa, podendo ser aumentado em situações agravantes.

A proposta ainda prevê aumento de dois terços da pena quando o furto provocar consequências graves, como suspensão ou paralisação de atividades, desabastecimento, incêndio, poluição eficaz ou potencial ao meio ambiente, lesão corporal grave ou morte. O relator lembra que perfurações clandestinas em dutos e instalações de combustíveis podem provocar explosões, incêndios, vazamentos e acidentes de grandes ocorrências, colocando em risco trabalhadores, comunidades próximas e o meio ambiente.

No caso do roubo, o projeto também estabelece tratamento específico. A pena do roubo de combustíveis e perdas passará a ter um aumento de um terço até a metade. Se o crime resultar em suspensão ou paralisação de atividades, desabastecimento, incêndio, poluição ambiental, lesão corporal grave ou morte, o aumento será de dois terços.

O roubo tem penas maiores porque envolve violência ou grave ameaça às vítimas. Além disso, a subtração é feita de forma sorrateira, sem intimidação ou agressão.

Recepção

Além das mudanças no Código Penal, o projeto altera a Lei 8.176 , de 1991, para tipificar novos crimes contra a ordem econômica. A proposta prevê pena de três a oito anos de reclusão e multa para quem adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar, em atividade comercial ou industrial, combustíveis ou derivados que saibam ser produtos de crime. Também será crime manter esses produtos quando, pelas circunstâncias, para possível presumir a origem criminosa; nesse caso, a pena será de 1 a 4 anos de reclusão e multa.

Conforme emendas apresentadas pelo relator, substitua a expressão “demais combustíveis líquidos combustíveis” por “demais combustíveis fluidos combustíveis, inclusive biocombustíveis”. Segundo Flávio Bolsonaro, o uso da palavra “líquidos” poderia excluir a proteção penal de outros combustíveis em estado gasoso. A nova redação, portanto, deixa claro que as regras também alcançam combustíveis fluidos, sejam eles líquidos ou gasosos, além dos biocombustíveis.

A mudança foi elogiada pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), relator da matéria quando foi aprovado na Comissão de Infraestrutura.

— Essa mudança é fundamental porque corrige uma lacuna do texto e oferece o rigor da lei aos combustíveis gasosos como o gás natural, GNV, que sofrem os mesmos impactos da atividade criminosa.

Transmissão

Antes da votação, Hamilton Mourão leu nota de Flávio Bolsonaro sobre que o relator e presidente da CSP esclarece o rito de tramitação da matéria e rebate críticas veiculadas na imprensa de que estaria, previsto, retardando a tramitação da proposta.

Na nota, Flávio nega atraso na apresentação do parecer e inclusão do item na pauta da comissão. Ele afirma que todos os atos praticados observaram rigorosamente o regimento interno do Senado e os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência administrativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)